O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a taxa de administração cobrada pelas administradoras de consórcio não pode ultrapassar 12% do valor do bem, conforme o Decreto n.º 70.951/72. Essa decisão foi proferida em recurso especial apresentado por um consumidor contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que permitia ao Consórcio Nacional GM a fixação da taxa de administração de até 58,32% nos contratos. O consumidor, inconformado, ingressou na Justiça paraibana. Ele pedia a revisão da cláusula do contrato, alegando que a taxa aplicada era excessivamente onerosa e feria o Código de Defesa do Consumidor.

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