Taxistas e PcD (pessoas com deficiência) agora poderão adquirir veículos híbridos e elétricos com isenção de IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O benefício foi aprovado numa ação conjunta no Congresso Nacional com a participação de 387 deputados e 58 senadores.
Os parlamentares derrubaram o Veto 40/ 2018, promulgado pelo então presidente Michel Temer, incluindo os descontos dos dois impostos à Lei 13.755/ 2018.
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Em seguida, a medida foi validada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, conforme informou a Agência Senado e o Planalto.
Os incentivos já estavam previstos no Rota 2030, novo regime automotivo criado por meio da Medida Provisória 843/ 2018. No entanto, eles foram excluídos do texto final por Temer, que alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
As isenções alteram ainda a Lei 8.383/1991, além da existente isenção do IOF em financiamento para compra de veículos com potência bruta de até 127 HP (equivalente a 129 cv).
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Com isso, taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência poderão usufruir dos benefícios na aquisição de híbridos e elétricos.
A decisão do Congresso também modifica a Lei 8.988/1995, que contemplará o desconto do IPI. Assim o grupo citado acima poderá contar com a isenção não só para a compra de híbridos e elétricos como também carros convencionais a combustão com até 2 mil cilindradas.
Lembrando que os automóveis elétricos estão isentos da taxa de importação desde 2015.
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Já quem tá fora deste grupo continuam a pagar pelo IOF em financiamento e outras compras a prazo, além das alíquotas de IPI que incidem no preço do veículos de passeio e comerciais leves. Confira abaixo:
- 7% para modelos 1.0 e híbridos e elétricos
- 11% acima de 1.0 até 2.0, flex ou etanol
- 13% acima de 1.0 até 2.0 a gasolina
- 18% acima de 2.0, flex ou etanol
- 25% acima de 2.0 a gasolina
- 4% a 8% utilitários
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