Cometer infrações no trânsito irá pesar ainda mais no bolso do motorista a partir desta terça-feira (1.º) . O reajuste varia de 53% a 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular. Hoje a ‘pena’ é de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e passará a custar R$ 293,47 e 7 pontos a menos.
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Quem atingir 20 pontos na carteira no período de um ano também vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) a dois anos no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias.
CONFIRA OS NOVOS VALORES DAS INFRAÇÕES MAIS COMUNS
As autuações consideradas mais pesadas, previstas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, saltará para R$ 2.934,70. É o caso de quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
O valor máximo também pode ser aplicado ao motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada, alcançado R$ 5.869,40.
Valores
Confira o que muda nas multas de trânsito:
Infração | Quanto era | Quanto é |
Leve | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | R$ 88,38 | R$ 130,16 |
Grave | R$ 127, 69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Gravíssima x3 | R$ 574,62 | R$ 880,41 |
Gravíssima x5 | R$ 957,70 | R$ 1.467,35 |
Gravíssima x10 | R$ 1.915,40 | R$ 2.934,70 |
Infrações
A classificação leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades.
Agora o valor será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16.
Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.
Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.
O porte do licenciamento do veículo será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
As básicas não sofriam reajustes desde 2002. As elevações que ocorreram desde então foram para algumas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
Infrações mais comuns
Dirigir veículo sem possuir CNH
R$ 880,41/ Gravíssima
Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa
R$ 1.467,35/ Gravíssima
Dirigir com CNH vencida (+30 dias)
R$ 249,47/ Gravíssima
Dirigir sob a influência do álcool
R$ 2.934,70 (suspende a CNH)/ Gravíssima
Recusar o teste do bafômetro
R$ 2.934,70 (suspende a CNH)/ Gravíssima
Não usar o cinto de segurança
R$ 195,23/ Grave
Transportar criança de forma irregular
R$ 293,47/ Gravíssima
Estacionar o veículo em esquinas
R$ 130,16/ Média
Estacionar o veículo em garagem
R$ 130,16/ Média
Estacionar o veículo em locais proibidos
R$ 195,23/ Grave
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
R$ 130,16/ Média
Limites de velocidade
Os limites de velocidade em rodovias e estradas também terão novos valores. Passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla.
Nas de pista simples, o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade mínima será de 60 km/h.
Som alto agora é multável
Quem for pego escutando som alto dentro do carro que possa ser ouvido também do lado externo, independentemente de volume ou frequência, pode ser autuado com multa de R$ 127,60. A lei já está valendo desde o dia 24 de outubro.
A nova infração, regulamentada pela Resolução nº 624, é considerada grave sem estabelecer um limite para o som, desde que pertubo o sossego público, com a inclusão de 5 pontos no prontuário de habilitação.
Ficam excluídos ruídos como buzina e apitos de sinalização de marcha à ré, além de veículos de som para divulgação de eventos e publicidade.
Vaga de idoso
Desde 1.º de janeiro deste ano o motorista flagrado ocupando vagas para idosos e deficientes físicos de forma irregular pagava uma multa de R$ 127,69 e a perda de 5 pontos na carteira.
Mas, a partir de 1.º de novembro não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação. Além disso, os carros estacionados nas vagas estão sujeitos a guincho.
Impedir o trânsito
A novo medida do governo também pretende coibir quem utiliza algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Situação comum em protestos com carro de som.
A infração será considerada gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
Já os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.
Estar
A lei para quem estacionar de maneira irregular em vagas do EstaR também ficará mais rigorosa. O valor saltará dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23 e o desconto de 5 pontos na CNH.
Porém, após receber o aviso de infração, o condutor tem até cinco dias úteis para regularizar a situação, adquirindo um talão de EstaR. O preço é de R$ 22 e o pagamento pode ser feito nas casas lotéricas.
Vans e chips
As vans escolares terão até fevereiro de 2017 para oferecer cadeiras infantis para crianças de até sete anos e meio, enquanto a resolução 142 do Conselho Nacional de Trânsito prevê a instalação de chips de identificação nos veículos.
Arrecadação com multas
Órgãos municipais, estaduais e federais também ficarão obrigados a publicar, anualmente, um balanço de toda a receita arrecadada em multas de trânsito. As entidades também terão de repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
O Funset planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do Denatran relativas à educação e segurança nas estradas.
Segundo a nova lei, toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades.
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