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Uma trinca no pára-brisa agora pode dar multa e recolhimento do veículo. É o que determina a resolução 216 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que prevê normas em relação às condições de segurança e visibilidade do item. Em vigor desde o dia 28 de dezembro do ano passado, quem não estiver com o pára-brisa em boas condições de visibilidade pode ser multado em R$ 127,69, levar cinco pontos na carteira de motorista (infração grave) e ainda ter o automóvel recolhido para regularização.

Segundo a resolução, não pode haver trincas e fraturas circulares na área crítica de visão do condutor (caracterizada nos carros de passeio pela metade esquerda do local em que há varredura do limpador) e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa. Uma trinca não pode ser maior do que 10 cm de comprimento, e a fratura circular não deve superar 4 cm de diâmetro.

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