Um projeto de lei que pretende alterar a Lei Seca (Lei n° 11.705/2008) para proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais às margens das rodovias federais está sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O objetivo é evitar que os motoristas tenham a possibilidade de comprar essas bebidas para consumi-las “no caminho”, já que o consumo dentro desses estabelecimentos que ficam próximos às rodovias já é vetada pela Lei Seca.
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Originalmente, a proposta pretendia também vetar a venda em postos de combustíveis localizados em áreas urbanas. Contudo, recebeu substitutivo do relator na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Valdir Raupp, que não considerou a extensão razoável.
Na CCJ, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto já recebeu parecer em favor da aprovação nos termos do substitutivo. No relatório, o senador observou que no perímetro urbano há diversos outros estabelecimentos que vendem álcool, o que faz com que a proibição não se justifique, além de “inserir uma diferenciação sem fundamento entre os agentes econômicos atuantes no mercado”.
Se aprovado na comissão, ele segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
Histórico
Essa não é a primeira tentativa de proibir todo o comércio de bebidas alcoólicas às margens da estrada. Em 2008, o então presidente Lula assinou uma medida provisória com este objetivo. No entanto, em pouco tempo diversas liminares concedidas pela Justiça em vários estado tornaram a medida provisória praticamente sem efeito.
No mesmo ano, a Lei Seca foi sancionada, determinando que a proibição era válida apenas para consumo no próprio estabelecimento.
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