A notificação ao proprietário, em caso de infração, sempre será enviada para o endereço do motorista.
Mentira: A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito, que pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho. Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração, sem a necessidade de a notificação ser enviada pelos Correios.
O motorista será multado em caso de infração cometida em estado diferente daquele de registro do emplacamento do veículo.
Verdade: As autuações lavradas em outros estados serão inseridas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). Dessa forma, os proprietários de veículos registrados no Paraná, autuados em outras unidades da Federação, receberão as notificações pelas infrações de trânsito, via Correios. Para interpor recurso, deverão observar as informações constantes nas notificações, bem como o endereço para envio de recursos e/ou apresentação de condutor infrator.
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