O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (5/12) dois processos movidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Jair Bolsonaro e o ex-presidente Lula por propaganda antecipada. O julgamento estava marcado para o dia 14 de novembro, mas foi adiado.
O MPE alega que vídeos publicados no YouTube veiculam mensagens com pedido expresso de votos e mencionam futuras candidaturas dos políticos à presidência da República em 2018.
Os vídeos referentes ao processo de Lula foram publicados em 2015 e mostram o ex-presidente praticando atividades físicas em uma academia. Em um deles, Lula aparece malhando ao som da música “Tô voltando” e, em outro, “versão Rocky Balboa”, as mesmas imagens são usadas para ilustrar a música do personagem de Sylvester Stallone. Numa terceira publicação, Lula explica sua rotina de exercícios e fala sobre os benefícios da prática de atividades físicas.
O Ministério Público questiona o uso das expressões “eu tô voltando” e “Lula 2018”, que aparece ao final de dois dos vídeos, e alega que “as inserções da mídia na Internet tiveram por objetivos a captação de votos, de forma antecipada, o que desequilibra a campanha eleitoral próxima”.
Os vídeos do processo de Jair Bolsonaro mostram o deputado sendo ovacionado por apoiadores e foram postados com os títulos “Bolsonaro 2018” e “Este é o cara”. “Nas mídias, é possível verificar o deputado sendo recepcionado em aeroportos por apoiadores de sua campanha política, mas fazendo clara menção à pretensa candidatura e ao pleito presidencial”, sustenta o MPE.
A lei permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por vídeo publicado. Como os vídeos foram postados no YouTube, o Google responde aos dois processos pela veiculação dos materiais na Internet.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo considera que, pela lei, seria preciso provar que os políticos tinham prévio conhecimento dos vídeos. Além disso, é preciso um pedido explícito de votos. “Vamos imaginar que Lula ou Bolsonaro digam: ‘Eu vou acabar com o desemprego, mas preciso que você vote em mim’. Neste caso, os dois estariam pedindo votos, mas, se dizem ‘Eu vou acabar com o desemprego’, isto é possível pela lei”, explica.