O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou que o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato, não manifeste sua opinião política nas redes sociais. A orientação foi publicada nesta terça-feira (2), após reclamação do ex-presidente Lula ao órgão em julho do ano passado. Por causa do recesso, o procurador ainda não foi notificado.
Na decisão, a Corregedoria Nacional sugere que o procurador, “considerando sua condição e visibilidade como integrante” da Lava Jato, “se abstenha de emitir juízos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em relação a políticos, partidos políticos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida força-tarefa”.
Após a reclamação disciplinar feita pela defesa de Lula em 2017, o plenário do CNMP determinou que a conduta do procurador fosse apurada pela Corregedoria. Apesar da advertência, o órgão decidiu arquivar o pedido do ex-presidente.
Lima tem mais de 20 mil seguidores em seu perfil público no Facebook. Em junho do ano passado, criticou o ex-presidente ao rebater ataques feitos pelo presidente Michel Temer contra o Ministério Público Federal. “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco”, escreveu. Em outra postagem, afirmou que uma organização criminosa do Partido Progressista era subordinada ao Partido dos Trabalhadores, em “cujo ápice estava o ex-presidente Lula”.
Confira a decisão na íntegra:
“DECISÃO
Acolho integralmente o pronunciamento do Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, adotando-o como razões de decidir, para determinar: a) o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 80, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; b) recomendar ao reclamado, especialmente considerando sua condição e visibilidade como integrante da força-tarefa da Operação Lava-Jato, que se abstenha de emitir juízos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em relação a políticos, partidos políticos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida força-tarefa, fundamentalmente em ordem a preservar a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores reitores no escorreito exercício das funções ministeriais.
Dê-se ciência ao Plenário, ao reclamante, ao reclamado e ao órgão disciplinar de origem, nos termos regimentais. Publique-se.”