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Dignidade de quem ganha mais é mais valiosa do que a de quem ganha menos? STF vai decidir

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) (Foto: )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deverá decidir sobre a constitucionalidade da ação que questiona a nova forma de cálculo de indenizações trabalhistas. A demanda foi protocolada em dezembro de 2017 pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Os juízes do trabalho contestam não só a mudança definida pela Reforma Trabalhista, mas também a proposta de alteração encaminhada ao Congresso pelo governo federal em novembro de 2017 — a medida provisória 808 (MP 808).

Os magistrados argumentam que tanto a nova lei (que vincula a indenização trabalhista ao salário do trabalhador indenizado), como a sugestão do governo (que estabelece um teto ao valor das indenizações a partir do valor máximo da aposentadoria no regime geral da previdência), impõe limites inconstitucionais ao Judiciário, “tarifa a dignidade” do ser humano e promove injustiças.

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“O único cidadão que deverá se submeter a um tabelamento é o trabalhador. Isso não existe para o cidadão que é atropelado e sofre um dano estético ou para o cidadão que é recolhido ao cárcere e submetido à tortura, por exemplo. O juiz aprecia caso a caso a extensão da lesão, o valor que compensa o sofrimento e qual a capacidade de pagamento do réu”, critica o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Para a advogada Karla Cruz, especialista em Direito do Trabalho, ao estipular que a indenização seja proporcional ao salário do trabalhador, a Reforma acaba com o princípio de igualdade entre os cidadãos. “A lei coloca que o trabalhador que ganha um salário mínimo sofre menos que outro que ganha R$ 10 mil”, critica.

O vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF, Alceste Vilela Jr., avalia que, embora a tabela seja inconstitucional por tirar a liberdade de julgamento do juiz, a proposta dá maior segurança jurídica ao empregador e tenta corrigir distorções que ocorrem na Justiça Trabalhista.

“Suponhamos que um funcionário perca um dedo em um acidente de trabalho e outro perca o braço. Sem a tabela, um juiz pode definir que o trabalhador que perdeu o dedo receba R$ 100 mil e outro juiz pode entender que quem perdeu o braço receba R$ 30 mil”, explica.

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