![MP Eleitoral mudou de entendimento sobre candidatura sem partido, diz advogado que levou caso ao STF Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Julgamento sobre constitucionalidade de candidaturas avulsas será retomado em 2018 (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)](https://media.gazetadopovo.com.br/vozes/2018/01/bancoimagemfotoaudiencia_ap_182656-768x499-a08e6ffc.jpg)
O advogado responsável pela ação que colocou a candidatura sem partido na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), Rodrigo Mezzomo, afirma que o pedido do Ministério Público Eleitoral para que as urnas estejam preparadas em 2018 para a decisão do Supremo encoraja a manifestação favorável dos ministros ao tema.
Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, o Vice-Procurador-Geral-Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, orienta o ministro a tomar providências junto à área técnica do Tribunal “com a máxima prioridade” — considerando que a decisão do Supremo pode valer nas próximas eleições. O documento, de 23 de janeiro, foi divulgado na terça-feira (30).
“Esta é a primeira vez que o Ministério Público Eleitoral pede o acerto das urnas [para candidaturas avulsas]. A manifestação do Vice-Procurador-Geral-Eleitoral mostra que há uma inflexão, uma mudança de entendimento do MP Eleitoral, percebendo a importância do pleito”, afirma Mezzomo.
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O tema entrou na pauta do STF em outubro de 2017, depois que Mezzomo teve sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro barrada, em 2016, e resolveu recorrer à Corte máxima. Os ministros definiram que a decisão sobre o recurso encaminhado por Mezzomo deve valer para todas as ações semelhantes que tramitam na Justiça, mas ainda não julgaram a constitucionalidade da candidatura avulsa.
Pelas regras atuais, apenas os candidatos filiados a algum partido político podem concorrer às eleições, mas, em parecer encaminhado ao STF em 2017, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, defendeu a mudança. Assim como Rodrigo Mezzomo, Dodge considera que a candidatura avulsa está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1992, e que não há proibição constitucional sobre o tema.
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