• Carregando...
(Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE)
(Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE)| Foto:

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu a decisão de uma juíza de Aparecida de Goiânia (GO) que determinava ajustes nas urnas eletrônicas para inclusão de candidaturas sem partido durante as eleições de outubro.

Em decisão liminar, o presidente do TRE-GO, Kisleu Dias Maciel Filho, considerou que a determinação da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, publicada em janeiro, coloca em risco o planejamento do processo eleitoral ao “prejudicar a regular continuidade do que já está sendo projetado”.

A decisão da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, suspensa na quarta-feira (31), havia sido tomada após pedido da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) e do trabalhador autônomo Mauro Junqueira, que, em setembro, também havia conseguido o direito de registrar sua candidatura sem estar filiado.

LEIA MAIS: MP Eleitoral mudou de entendimento sobre candidatura sem partido, diz advogado que levou caso ao STF

O TRE-GO considerou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi taxativo “em afirmar que não há tempo hábil para adequar os sistemas de registro de candidatura” e que, embora o período eleitoral ocorra no segundo semestre, o planejamento já está sendo executado.

Histórico

A candidatura avulsa entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2017, mas a sessão foi suspensa. Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral pediu, em ofício encaminhado ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, que o Tribunal garanta que as urnas estejam preparadas para a decisão do STF.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]