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Após intervenção, PSOL vai ao STF questionar mudança feita há 5 meses no Código Militar

Forças Armadas em operação no Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil) (Foto: )

O PSOL quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a mudança no Código Penal Militar que transferiu para a Justiça Militar o julgamento de homicídios de civis cometidos de forma intencional pelas Forças Armadas. A ação direta de inconstitucionalidade, encaminhada na segunda-feira (26), vem dez dias após o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.

A lei que tirou do Tribunal do Júri o poder de julgar militares (13.491/2017) foi sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Para o PSOL, a medida privilegia os membros das Forças Armadas e fere o princípio de igualdade entre os cidadãos.

“Nós estamos criando uma regra de exceção voltada a um segmento específico da sociedade — obviamente, numa tentativa de beneficiá-lo, privilegiá-lo. Assim, vai se construindo a ideia corporativista de preservação dos militares envolvidos”, afirma o advogado do partido, André Maimoni.

Advogado do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), Marcelo Knopfelmacher defende, entretanto, que a medida pode gerar o efeito oposto. Para ele, a Justiça comum acaba sendo mais leniente com a violência das Forças Armadas do que a Justiça especializada.

“Muito provavelmente, nós vamos ter um júri mais condescendente com os militares do que a própria Justiça Militar. Na hora que o militar é julgado pelo Tribunal do Júri, sempre surge o argumento ‘Ele matou um bandido. Ele matou um traficante’. A Justiça especializada analisa protocolos, subordinação, disciplina. É uma justiça técnica e nada corporativista”, argumenta.

Investigação

Em 2017, a lei chegou a ser criticada pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades de Direitos Humanos, e foi questionada no Supremo pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade contesta a garantia de que não só o julgamento, mas também a investigação de processos que envolvam militares seja conduzida pela Justiça Militar.

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