Emblema antigo (1) do Exército Brasileiro (que figura nos caminhões), ao lado do atual (2)
Há ainda o brasão do Exército que está no veículo. Ele está pintado com o emblema que há bastante tempo não está em uso.
Bem diferente do atual, padronizado de acordo com a norma estabelecida pela Portaria do Comandante do Exército nº 095, de fevereiro de 2005: “Escudo formado por um resplendor de vinte lâminas, cruzado no seu eixo vertical, de baixo para cima, por um sabre prata, este sobreposto por três elipses, nas cores verde, amarelo e azul, contendo, este último, a constelação do Cruzeiro do Sul na cor prata”.
Ou seja: em linhas gerais, pela legislação eleitoral é proibido o uso de bens públicos. Se a Justiça Eleitoral considerar que a caracterização dos veículos configura um símbolo nacional, processo pode ser aberto, mas ainda não houve qualquer denúncia.
Aqui, até então, apenas o exercício do fenômeno fake news em um dos exemplos mais simples: compartilhar antes de pensar e analisar.