Um desembargador do Piauí criticou em sessão pública do Tribunal de Justiça o auxílio-moradia que é pago desde o ano passado a todos os juízes, desembargadores e ministros do Judiciário do país, por decisão do CNJ. O auxílio, que supostamente seria destinado a pagar gastos com moradia, é pago indiscriminadamente a todos os magistrados, independente e eles terem casa própria ou de terem precisado se mudar para outra cidade em função do exercício profissional.
Na verdade, os juízes nem sequer precisam apresentar comprovantes de que a verba, de R$ 4,3 mil, foi gasta com qualquer coisa relacionada a moradia. O dinheiro entra como parte da remuneração, embora seja discriminado como verba “indenizatória”. O caminho da “indenização” foi escolhido para não configurar complemento do salário, o que é irregular e ilegal. Veja o vídeo:
“Não condeno quem não admite minha posição, até por fazer parte dos meus princípios respeitar a opinião dos contrários”, disse Edvaldo Moura, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral local. “Neste caso especial, o do chamado auxílio-moradia, repugna-me, como cidadão e magistrado, receber uma verba indenizatória sobre a qual não incide sequer o imposto de renda, dos magros cofres do estado, um dos mais pobres da federação, quando eu e minha família já moramos muito bem e a administração pública do Piauí vem colocando um longo e tenebroso processo kafkiano, um mísero reajuste salarial para as classes mais sacrificadas, como a dos professores, dos policiais civis e militares, dos agentes penitenciários e outras”
O depoimento de Edvaldo Moura é um forte contraste com outras declarações de magistrados sobre o tema, como a famosa entrevista em que José Renato Nalini, presidente do TJ de São Paulo, defende que os juízes recebam o auxílio porque não é possível ir toda hora a Miami comprar ternos e é necessário que eles ganhem mais para evitar que tenham “AVC e depressão”.
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