O Ministério Público do Paraná pagou em agosto e setembro deste ano R$ 11,7 milhões para comprar férias e licenças de promotores e procuradores do estado. O servidor tem direito a “vender” as férias quando tiver mais de 60 dias acumulados.
Os números são do próprio Portal da Transparência do Ministério Público, que desde agosto, por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, passou a discriminar os valores usados para indenização de férias e licenças não gozadas.
De acordo com os dados oficiais, a “compra” de férias e licenças exigiu que o MP desembolsasse apenas em agosto R$ 6 milhões. Em setembro, o valor foi de R$ 5,7 milhões.
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Em nota enviada ao blog, o Ministério Público afirma que o pagamento foi parcelado em cinco vezes para atender a disponibilidade de caixa do órgão. São “despesas atípicas, decorrentes do parcelamento dos benefícios”, diz o texto.
Histórico
Em 2016, a Gazeta do Povo relatou que vários juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do Paraná tinham vencimentos mensais superiores ao teto do funcionalismo nacional. Uma das explicações dadas à época foi que o pagamento de férias e licenças não gozadas era responsável por boa parte dos casos.
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu tornar mais clara a situação. E determinou que os órgãos do Ministério Público precisam identificar esses pagamentos em seus portais da transparência – uma medida que ajuda o cidadão a saber como seu dinheiro está sendo gasto.
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No caso do MP paranaense, isso permitiu ver quantas pessoas estão “vendendo” dias de folga e qual a remuneração. Nos dois meses já disponíveis no site, foram 840 pessoas remuneradas por esse tipo de transação. O maior valor, pago a uma procuradora, foi de R$ 27 mil. Em média, porém, os valores são bem mais baixos.
Legislação
O Ministério Público ressalta que a operação é lícita.
“O pagamento das licenças considera decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001.352/2012-24, admitiu a possibilidade de indenização de licença especial não usufruída, mesmo para quem não reúna os requisitos para aposentadoria”, diz nota enviada ao blog.
“Já a indenização das férias está sendo feita com base na Resolução 3350/2013, do MPPR, que prevê a possibilidade desde que cumpridos alguns requisitos (como saldo de ao menos 60 dias a serem gozados)”, prossegue o texto.
A atual gestão do MP também ressalta que a compra de férias e licenças ocorre para não ser necessária a contratação de mais servidores. Ou seja: pagar para que os atuais promotores fiquem por mais dias na função seria mais barato do que contratar novas pessoas.
Além disso, o MP ressalta que a divulgação é um meio de dar mais transparência ao gasto de dinheiro público.
Confira o rendimento do MP-PR referente a 2015, aqui.
Colaborou: Camila Abrão.
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