Uma ação protocolada pela OAB nacional no Supremo Tribunal Federal pode impedir que o governo do Paraná tenha acesso aos recursos de depósitos judiciais da maneira que desejava. Estão em jogo cerca de R$ 640 milhões, que podem ter seu destino assinalado por uma canetada do STF.
O pedido da OAB é para que uma liminar determine a inconstitucionalidade de um trecho da lei que previu o repasse de até 70% dos depósitos judiciais para os estados e municípios. Isso porque, no entendimento da OAB, os governos locais estariam deturpando o espírito da lei e usando o dinheiro para engordar as receitas, ao invés de pagar precatórios, como deveriam.
A lei 151 de 2015 prevê que o dinheiro deve ir em primeiro lugar para pagar dívidas judiciais. No entanto, o que a OAB alega, inclusive com base no que já se noticiou sobre o tema, é que o dinheiro cai numa conta única do governo e, de lá, nunca se sabe o que foi feito. No fundo, usa-se o dinheiro para qualquer coisa. E quem espera que o governo pague sua dívida continua na fila, apesar do dinheiro que entrou.
Para impedir que isso continue acontecendo, a OAB pede que se faça exatamente como o Tribunal de Justiça do Paraná quer. O dinheiro não chega a passar pelas mãos do governo. Sai de uma conta do TJ diretamente para uma conta específica usada pelo Judiciário para pagar precatórios.
Se isso acontecer, o governo do Paraná (assim como o de outros estados) terá de continuar depositando mensalmente 2% de sua receita para pagar precatórios, mas esse dinheiro terá de vir de outro lugar. O resultado é que, em 2016, ao invés de depositar cerca de R$ 600 milhões para pagar precatórios, pagaria R$ 1,2 bilhão.
Lógico que o governo quer ficar com o dinheiro e pagar apenas os 2%, o que lhe facilitaria a vida e engordaria o caixa. Faz parte ainda do “ajuste fiscal” feito por Beto Richa (PSDB) e seu secretário da Fazenda, Mauro Ricardo costa.
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