O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, reafirmou em despacho desta segunda-feira que vê indícios de crime em uma investigação relacionada ao ex-governador Beto Richa e a outros políticos do Paraná. O caso, ligado à Odebrecht, foi retirado de Moro por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A investigação, iniciada enquanto Richa era governador, tramitava no STJ, em Brasília. Quando renunciou ao cargo, Beto Richa perdeu o foro privilegiado e, inicialmente, o caso foi mandado tanto para a Justiça Eleitoral, para apurar suposto caixa dois, quanto para a vara de Sergio Moro, responsável por apurar suposto crime.
No entanto, atendendo a recurso da defesa, o ministro Og Fernandes, do STJ, decidiu que o caso deverá ser apurado inicialmente apenas na Justiça Eleitoral. Só caso o eleitoral encontre indícios de crime deverá compartilhar novamente a investigação com Moro.
No despacho desta segunda, Moro diz que foi informado da decisão do STJ e que, sendo assim, não lhe resta outra opção senão parar com a investigação. Porém, o juiz diz imaginar que o tribunal tenha tomado a decisão sem saber de novos elementos que comprovariam a existência de indícios de crime.
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Segundo Moro, laudos produzidos recentemente mostram que o dinheiro que, segundo delatores, foi encaminhado para a campanha de Richa em 2014, veio de contas no exterior. Isso, afirma o juiz, seria uma comprovação “do caráter transnacional do suposto crime de corrupção e lavagem e firma a competência das Justiça Federal”.
O juiz afirma ainda que os depoimentos dos delatores são claros em afirmar que houve uma contrapartida para a contribuição ilegal de campanha: o ex-chefe de Gabinete de Richa, Deonilson Roldo, teria providenciado para que a Odebrecht ganhasse a concorrência para a obra da PR-323, obra estimada em R$ 7 bilhões. Sendo assim, não se trata apenas de caixa dois, e sim de crime de corrupção. (Leia mais sobre a gravação de Deonilson aqui.)
Moro encerra o despacho dizendo esperar que o caso volte para a vara criminal. “Não há alternativa a este juízo se não remeter os autos à Justiça Eleitoral para que profira sua avaliação, esperando-se, respeitosamente, que devolva os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação, como aliás também se posicionaram o MPF e a autoridade policial.”