O blog Concurseiros preparou mais um simulado com questões elaboradas pela Fundação Carlos Chagas, a banca que fará a prova do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) neste domingo, dia 3 de setembro, em Curitiba. Coloque suas respostas e dúvidas nos comentários abaixo, e então responderemos com o gabarito oficial.
LEIA TAMBÉM: TRE do Paraná – Outros simulados com 65 questões da Fundação Carlos Chagas.
A matéria escolhida para este simulado foi uma parte do programa de Conhecimentos Gerais – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990 – conteúdo exigido para todos os cargos em disputa.
Dicas de última hora
E não esqueça que na quinta-feira (31/08), às 14h30, teremos uma conversa ao vivo com os professores Felipe Miranda, Daiane Soares e Thais Nunes na página do Vida Financeira e Emprego no Facebook. Trataremos de dicas para resolver questões de Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo na prova do TRE do Paraná.
01. (FCC/2017 – Técnico Administrativo do TRE-SP) Joaquim é servidor público federal e está cursando o terceiro ano da faculdade de Direito da sua cidade. Ocorre que Joaquim terá que mudar de sede, no interesse da Administração pública. Nos termos da Lei n.º 8.112/90, desde que preenchidos os demais requisitos legais, será assegurada matrícula em instituição de ensino congênere,
a) Apenas no início do próximo ano letivo e desde que exista vaga, arcando a Administração com eventual prejuízo pelo período em que eventualmente fique sem estudar.
b) Na localidade da nova residência ou na mais próxima e em qualquer época do ano, independentemente de vaga.
c) Exclusivamente na localidade da nova residência, independentemente de vaga.
d) Em qualquer época do ano, mas desde que exista vaga, arcando a Administração com eventual prejuízo pelo período em que eventualmente fique sem estudar.
e) Apenas no início do próximo ano letivo, independentemente de vaga.
02. (FCC/2017 – Analista em Análise de Sistemas do TRE-SP) Miguel é servidor público federal e pretende licenciar-se do cargo para o desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria do qual faz parte e que conta com 5.000 associados. Cumpre salientar que o servidor foi eleito para cargo de representação no mencionado sindicato. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990,
a) O mencionado sindicato comportará até quatro servidores licenciados para o desempenho de mandato classista.
b) A licença perdurará pelo mesmo prazo do mandato, não podendo ser renovada.
c) Será assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho do respectivo mandato.
d) Não constitui requisito para a mencionada licença que o sindicato seja cadastrado no órgão competente.
e) O mencionado sindicato comportará apenas um servidor licenciado para o desempenho de mandato classista.
03. (FCC/2016 – Analista Administrativo do TRT da 20ª Região) Júlia é servidora pública federal há cinco anos, no entanto, nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particulares, tendo retornado ao serviço há um mês. Júlia pretende obter licença para participar de curso de capacitação profissional. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, neste momento, Júlia:
a) Não tem direito, pois, apenas, a cada triênio de efetivo exercício é que fará jus à licença, licença esta que independe do interesse da Administração.
b) Tem direito à licença, que se dará no interesse da Administração e desde que preenchidos os demais requisitos legais.
c) Tem direito à licença, independentemente do interesse da Administração, ressaltando-se que, no período da licença, ficará sem remuneração.
d) Não tem direito à licença, pois, apenas, a cada quinquênio de efetivo exercício é que fará jus à licença, licença esta que depende do interesse da Administração.
e) Tem direito à licença, que independe do interesse da Administração, podendo gozar do afastamento pelo período máximo de dois meses.
04. (FCC/2016 – Técnico Judiciário em Tecnologia da Informação do TRT da 20ª Região) Joaquim é Técnico de Enfermagem no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Há um ano, Joaquim está afastado de seu cargo por motivo de licença para tratar de assuntos particulares. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a mencionada licença poderá ser:
a) Interrompida a qualquer tempo, não se exigindo um prazo mínimo para tanto.
b) Renovada, no entanto, não comporta interrupção, devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser declarada encerrada.
c) Interrompida apenas no interesse do serviço e não a pedido do servidor.
d) Concedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
e) Usufruída, mantendo o servidor a sua remuneração.
05. (FCC/2016 – Analista Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT do 20ª Região) Alberto, servidor público federal, foi eleito vereador do Município de Lagarto/SE. O citado vereador pretendia conciliar seu cargo com o cargo eletivo, no entanto, inexiste compatibilidade de horário para tanto, razão pela qual ficará afastado do cargo efetivo. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, Alberto:
a) Poderá optar pela sua remuneração.
b) Poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
c) Não deverá contribuir para a seguridade social no período do afastamento.
d) Ficaria afastado do cargo efetivo, ainda que houvesse compatibilidade de horário, vez que a lei veda o exercício cumulativo de cargos nessa hipótese.
e) Receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo.
06. (FCC/2017 – Analista Administrativo do TRT 11ª da Região) Apolo, Analista do Tribunal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo, observando os comandos da Lei n.º 8.112/1990. Seu requerimento foi indeferido, razão pela qual ingressou com pedido de reconsideração. Sendo provido o pedido de reconsideração, os efeitos dessa decisão:
a) Não retroagem, isto é, os efeitos serão ex tunc; no entanto, será garantida indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos.
b) Não retroagem, produzindo efeitos ex nunc.
c) Retroagirão à data da decisão que foi objeto do pedido de reconsideração.
d) Retroagirão à data em que exercido o direito de petição.
e) Retroagirão à data do ato impugnado.
07. (FCC/2017 – Técnico Judiciário do TRT da 24ª Região) Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo praticado faltas disciplinares no exercício de suas atribuições. Claudia faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Joana, de histórico exemplar vez que nunca sofrera qualquer penalidade administrativa, opôs resistência injustificada à execução de determinado serviço. Cumpre salientar que ambas as servidoras ainda não foram processadas administrativamente embora a Administração já tenha conhecimento dos fatos praticados. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, as ações disciplinares relativas às infrações praticadas pelas servidoras prescreverão em:
a) 5 anos e 2 anos, respectivamente, contados tais prazos a partir da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração.
b) 2 anos e 180 dias, respectivamente, contados tais prazos a partir da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração.
c) 5 anos e 180 dias, respectivamente, contados tais prazos a partir da data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração.
d) 2 anos, contado tal prazo da data em que praticadas as condutas.
e) 5 anos, contado tal prazo da data em que praticadas as condutas.
08. (FCC/2016 – Técnico Administrativo do TRT da 20ª Região) Luciana é técnica administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região há quinze anos, tendo, dentre outras atribuições, a de classificar e autuar os processos. Cumpre salientar que Luciana detém um histórico funcional exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. Em 2015, opôs resistência injustificada à autuação de determinados processos, retardando propositadamente os seus andamentos. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Luciana prescreverá em:
a) 5 anos.
b) 2 anos.
c) 180 dias.
d) 1 ano.
e) 90 dias.
09. (FCC/2016 – Analista Judiciário do TRT da 20ª Região) Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, foi procurado pelo particular Saulo que solicitou ao servidor um tratamento diferenciado ao seu processo em curso perante o Tribunal. Claudio acolheu a solicitação e posicionou o processo de Saulo na frente dos demais, possibilitando uma imediata apreciação do Tribunal, sem qualquer justificativa legal para tanto. Em troca, recebeu de Saulo uma vultosa quantia em dinheiro. Em razão do ocorrido, Claudio foi processado e condenado administrativamente pelo Tribunal, sendo-lhe aplicada a pena de demissão por improbidade administrativa. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a mencionada pena de demissão:
a) Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
b) Impossibilita Claudio de retornar ao serviço público federal.
c) Não está sujeita a qualquer prazo prescricional, haja vista a gravidade da conduta.
d) É infundada, pois apenas o Judiciário pode decretar a demissão de servidor em razão do cometimento de improbidade administrativa.
e) Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 8 anos.
10. (FCC/2016 – Técnico Administrativo do PGE-MT) Agente público estatutário viola dever funcional de assiduidade, ao faltar reiteradamente ao serviço sem justificativas ou mediante justificativas não aceitas por lei. Por tal razão, o mesmo pode vir a sofrer sanções de natureza:
a) Disciplinar, independentemente de processo administrativo, visto tratar-se de verdade sabida, isto é, testemunhada pela chefia e por todos os agentes lotados na repartição pública.
b) Disciplinar, mediante processo administrativo, por meio do qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
c) Judicial tão somente, mediante devido processo legal, por meio do qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
d) Hierárquica, independentemente de processo administrativo, visto tratar-se de verdade sabida, isto é, testemunhada pela chefia e por todos na repartição pública.
e) Disciplinar, independentemente de processo administrativo, tendo em vista a aplicação dos princípios da verdade sabida e da celeridade processual.
11. (FCC/2017 – Analista Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT da 24ª Região) No que concerne a uma das fases do processo disciplinar, qual seja, o inquérito, especificamente quanto à oitiva das testemunhas, considere:
I – As testemunhas serão sempre ouvidas antes do interrogatório do acusado.
II – Se a testemunha trouxer seu depoimento por escrito, o presidente da comissão deverá aceitá-lo, vez que supre a oitiva que seria realizada, devendo imediatamente ser anexado aos autos.
III – As testemunhas, em regra, serão ouvidas conjuntamente, em observância ao princípio da celeridade processual.
IV – Caso exista contrariedade nos depoimentos das testemunhas, cabe ao presidente da comissão, formar seu convencimento acerca de qual deles adotará como fundamento para decidir, não comportando, nesse caso, o instituto da acareação, só aplicado para depoimentos contraditórios de acusados.
Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, está correto o que se afirma apenas em:
a) I.
b) I e II.
c) IV.
d) III e IV.
e) II e III.
12. (FCC/2016 – Analista Administrativa do TRT da 20ª Região) Considere:
I – No inquérito administrativo, o princípio do contraditório é mitigado, justamente para que se possam cumprir as exigências e análises pertinentes a esta fase processual.
II – Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, devendo, obrigatoriamente, suspender a instauração do processo disciplinar até que se que decida o feito no âmbito criminal.
III – Durante o inquérito, havendo mais de um acusado, eles serão ouvidos conjuntamente, de modo a garantir a observância da economia processual e evitar dúvidas ou contradições que possam surgir em decorrência dos depoimentos.
IV – Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
No que concerne ao processo disciplinar, especialmente à fase do inquérito, de acordo com a Lei n.º 8.112/1190, está correto o que se afirma apenas em:
a) II, III e IV.
b) II e III.
c) I e II.
d) I e IV.
e) IV.
13. (FCC/2016 – Analista Administrativo do TRF do 3ª Região) Arnaldo é servidor público estatutário há cerca de dez anos, classificado no setor de transportes da secretaria da educação e responsável pela logística das peruas que fazem o deslocamento dos alunos no trajeto casa-escola, escola-casa. No último mês, a diretoria da escola e a delegacia de ensino local começaram a receber diversas criticas sobre falhas no serviço de transporte das crianças, a ponto de terem sido narrados episódios de alunos que não foram incluídos no rol de atendimento, não obstante regularmente inscritos para tanto. Diante da recorrência, foi instaurada sindicância para apuração do ocorrido e identificado que Arnaldo não vinha realizando as programações de itinerário corretamente, comparecendo em repartições diversas para trabalhar, não no local correto. Instaurado processo administrativo disciplinar, a comissão disciplinar, no curso do inquérito administrativo, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990,
a) Deverá providenciar a realização de perícia judicial, para atestar as condições de sanidade mental do acusado antes do prosseguimento do processo.
b) Poderá denegar pedidos de vista dos autos na fase de instrução, inclusive do acusado, tendo em vista que a oportunidade de defesa e contraditório se exerce na fase de defesa.
c) Poderá, com base nos elementos constantes da sindicância, propor que o acusado seja submetido a exame por junta médica oficial, caso exista dúvida sobre a sanidade mental do acusado.
d) Deverá requerer que a sindicância, excepcionalmente, integre os autos do processo administrativo quando houver indícios de insanidade mental, para evitar a repetição de provas e possibilitar que o perito judicial designado administrativamente possa opinar sobre os fatos lá apurados.
e) Poderá processar nos mesmos autos o incidente de sanidade mental, aproveitando a instrução do inquérito, para decidir pela conversão de sanção administrativa por medida de segurança.
14. (FCC/2016 – Analista Administrativo do TRF da 3ª Região) O descumprimento de deveres e obrigações pode dar ensejo à aplicação de penalidades, devendo ser respeitada a relação entre a natureza e especificidade da sanção e a competência para sua imposição, tal como prevista na Lei n.º 8.112/1990, do que é exemplo a penalidade de:
a) Suspensão superior a 30 dias, cuja competência para aplicação é privativa da autoridade máxima do ente ao qual esteja vinculado o servidor, qual seja, por exemplo, o Presidente do Tribunal Federal em questão.
b) Suspensão, seja qual for o prazo, em razão da gravidade, privativa da autoridade de hierarquia imediatamente inferior à autoridade máxima do ente ao qual esteja vinculado o servidor, ou seja, por exemplo, Ministro de Estado.
c) Demissão, privativa da autoridade máxima do órgão do ente ao qual esteja vinculado o servidor, ou seja, por exemplo, Ministro de Estado ou Presidente de Tribunal Federal.
d) Cassação de aposentadoria, a ser aplicada pela autoridade máxima do ente ao qual esteja vinculado o servidor, como, por exemplo, o Presidente da República.
e) Cassação de aposentadoria ou suspensão por prazo superior a 30 dias, cuja aplicação é competência privativa da autoridade máxima do ente ao qual esteja vinculado o servidor, ou seja, por exemplo, Ministro de Estado ou Presidente de Tribunal Federal.
15. (FCC/2017 – Analista Administrativo do TRT da 24ª Região) Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade de demissão após a conclusão de processo disciplinar. No entanto, pretende a revisão da decisão proferida, haja vista a existência de fatos novos, supervenientes ao julgamento e que comprovam a inadequação da penalidade aplicada. Para tanto, Caroline pleiteou a revisão do processo disciplinar. Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, o processo revisional:
a) Será julgado pela mesma autoridade que aplicou a penalidade.
b) Correrá nos mesmos autos do processo disciplinar originário.
c) Será julgado no prazo máximo de quinze dias contados do recebimento do processo.
d) Traz o ônus da prova compartilhado, ou seja, cabe à requerente e à Administração pública angariar elementos para evidenciar a inadequação da penalidade aplicada.
e) Não terá comissão para a condução do feito, ao contrário do que existe no processo disciplinar em que é constituída comissão composta por três servidores estáveis.
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