Foi anunciado pelo governador Marconi Perillo que o estado de Goiás vai ampliar a equipe de segurança nos presídios goianos. Na mesma ocasião foi autorizado um novo concurso público com 1.000 vagas para agente penitenciário.
Para ingressar no cargo de agente penitenciário no estado de Goiás é preciso ter diploma de nível superior em qualquer área de formação. O edital agora depende dos procedimentos comuns, como a definição de uma comissão interna, a contratação de uma empresa responsável pela seleção e da elaboração do edital.
Último Concurso
O último concurso público para o cargo de agente penitenciário em Goiás teve edital em 28 de novembro de 2014 (acesse aqui) com a oferta de 305 vagas destinadas às cidades de Palmeiras de Goiás, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itaberaí, Caldas Novas e Rio Verde.
No caso dos concurseiros iniciantes, é muito comum que no primeiro concurso, o candidato estude apenas após a inscrição. E se a reprovação acontece, o sentimento é de não ser apto ao mercado dos concursos, quando na verdade faltou apenas planejamento. A verdade é que, com a quantidade de editais publicados todos os meses, é possível saber com antecedência quais matérias são comuns em todos os concursos públicos, independentemente da escolaridade, e assim antecipar os estudos antes da publicação de qualquer edital.
Além do programa de gramática e interpretação de texto da matéria de Língua Portuguesa, é possível adiantar a preparação com um bom curso de Informática para concursos públicos. Essas duas matérias raramente faltam no programa das provas. Além disso, um programa básico de matérias de Direito Constitucional e de Direito Administrativo pode ser estudado antes da prova.
De acordo com o advogado e professor de Direito Constitucional Felipe Miranda “a Constituição Federal de 1988 é a nossa norma mais importante, e todos os demais ramos do direito começam por ela. Por isso, estudar uma parte do texto da Constituição não só adiantará parte do programa, como também prepara o candidato para estudar outras áreas, como Direito do Trabalho e Eleitoral, por exemplo”. De acordo com o professor Felipe, “o candidato pode começar estudando os artigos 1º ao 17 e os artigos 37 a 41 da Constituição Federal de 1988. Parece pouco conteúdo, mas não é. Mesmo porque, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 para o povo, portanto o texto tem linguagem acessível a todos, poucos textos destes artigos precisam de auxílio para interpretação”.
Outro ramo do Direito que pode ser estudado antecipadamente é o Direito Administrativo. Algumas matérias aparecem na maioria dos programas, já que este ramo do direito estuda o governo. Nada mais natural que entender da administração pública já que o candidato quer fazer parte dela. A grande dificuldade do Direito Administrativo é a falta de uma lei única, que traga todas as informações. Por isso, para adiantar o estudo desta matéria, o concurseiro precisará de um livro atual e resumido de Direito Administrativo para concursos públicos, além de acesso a algumas leis federais que, juntamente com a Constituição Federal, estão disponíveis no site do Governo Federal. Nos livros, os temas de Poderes Administrativos e Atos Administrativos podem ser estudados, além da estrutura da Administração Direta e Indireta. Já na legislação, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), os artigos 1º a 6º e 20 a 22 da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) fecham uma boa parte do entendimento sobre o governo brasileiro.
Com este programa básico de Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional e Direito Administrativo estudado, o candidato fica parcialmente pronto para a publicação de qualquer edital. Quando o concurso for aberto, bastará acrescentar as matérias que faltarem e fazer questões da mesma organizadora do concurso escolhido. As questões serão cruciais não para o entendimento da matéria em si, mas para saber como aquela organizadora transforma a teoria em questão de prova.
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