Há exatamente um ano – 21 de fevereiro de 2017 – o Tribunal de Justiça do estado do Paraná encerrava o período de inscrições do concurso com 100 vagas para Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1.º Grau de Jurisdição com a promessa de prova no terceiro trimestre do ano. O prazo terminou, a comissão de concurso adiou a prova para 2018 e, desde então, são mais de cinco meses sem previsão de quando a prova deve ser realizada.
Além da demora do agendamento da prova, a notícia de um projeto de lei para unificação das carreiras do TJ-PR deixou muitos dos cerca de 140 mil candidatos inscritos no concurso apreensivos.
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Para tentar entender a demora desta prova, a equipe do blog Concurseiros analisou mais uma vez o edital de abertura, a nota oficial do dia 05 de setembro de 2017 e os documentos sobre a unificação das carreiras e, com isso, chegamos a algumas conclusões.
Estudando as informações oficiais do concurso, foi possível detectar algumas etapas pendentes antes do agendamento da prova que, de acordo com o edital de abertura, deverá ocorrer no mínimo 30 dias antes do certame, juntamente como a definição das cidades em que as provas serão aplicadas. Eis abaixo os 5 itens que acontecerão antes do agendamento da prova, não necessariamente nesta ordem.
1 – Retificação do Programa
A comissão de concurso está obrigada a retificar o edital para adequá-lo a Resolução n.º 230 de 22 de junho de 2016 do CNJ, que exige que todo concurso para órgãos do Poder Judiciário tenha em seu programa a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (texto integral ou parcial).
2 – Organização das Inscrições
Na ocasião das inscrições, houve falha com relação às vagas reservadas para negros e deficientes. Um candidato negro deficiente não teve a oportunidade de se inscrever em ambas as listas, o que fere as normas da Resolução n.º 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ. Assim, a comissão de concurso terá que abrir prazo para que os candidatos inscritos nas vagas reservadas para deficientes também possam se inscrever nas vagas reservadas para negros, e vice-versa. Ressaltamos que a comissão do concurso do TJ-PR já se manifestou afirmando que não haverá reabertura das inscrições, apenas organização das quotas para candidatos já inscritos.
3 – Isenção da Taxa
Após organizar as inscrições de negros e deficientes, a comissão de concurso deverá publicar a lista dos inscritos que tiveram o pedido de isenção indeferido e, também, abrir prazo para que estes candidatos possam emitir o boleto e pagar a taxa de inscrição.
4 – Definição dos Inscritos
Com as etapas anteriores finalizadas, a comissão de concurso terá o número exato de inscritos e as cidades de origem. Com estes dados em mãos será possível definir em quais cidades do estado a prova será realizada.
5 – Contratação da Organizadora
Na nota oficial de 05 de setembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que haverá contratação da instituição responsável pelo planejamento e execução do concurso. A contratação poderá ser feita por licitação ou diretamente, por dispensa, se o Tribunal atender aos requisitos da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações). Naturalmente é possível que os procedimentos de contratação caminhem paralelamente com as etapas anteriores, como também há possibilidade que o TJ-PR contrate a banca somente após definir o número exato de candidatos e as cidades de prova.
Encerradas estas cinco etapas anteriores, a comissão do concurso, em conjunto com a organizadora contratada, estará pronta para agendar a data da prova.
No estado do Paraná, as carreiras dos servidores do Poder Judiciário são separadas em dois quadros: os servidores da Secretaria do Tribunal, que atendem as demandas do prédio sede, e os servidores do primeiro grau de jurisdição, que atendem as varas espalhadas por todo o estado, incluindo os juizados especiais. Em 26 de abril de 2016, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n.º 219 que determina que as carreiras do servidores deverão compor um único quadro, o que obriga o Tribunal de Justiça do estado do Paraná a elaborar um projeto de lei ordinária que unifique as carreiras e reorganize a sua força de trabalho.
Em 02 de fevereiro de 2018 foi veiculado no site do Tribunal de Justiça que o processo de unificação das carreiras está sendo preparado para cumprir as exigências do CNJ, deixando alguns candidatos preocupados quanto à validade do concurso em andamento.
Pois bem, o atual edital não sofre nenhuma influência deste procedimento. Desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal, todo candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a nomeação. Isso significa que 100 candidatos serão nomeados, independentemente de unificação das carreiras, já que o edital de abertura traz a definição de 100 vagas. Portanto, os procedimentos para reorganizar o quadro de pessoal do tribunal não interferem no concurso em andamento.
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Destacamos que o blog Concurseiros entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Paraná. A comissão informou apenas que prossegue com os trabalhos e que os próximos atos da seleção serão divulgados em momento oportuno pelas vias oficiais.
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