A polêmica sobre impeachment focada em Brasília pode, legalmente, se alastrar pelos estados. A última das quatro partes da Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, abrange processos contra os governadores e secretários estaduais. No caso específico do Paraná, a Constituição Estadual também trata do assunto.
Assim como no caso do presidente da República e ministros, há sete possibilidades de crime de responsabilidade. Elas ocorrem quando governadores ou secretários atentam contra:
1 – A existência da União;
2 – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
3 – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
4 – A segurança interna do país;
5 – A probidade da administração;
6 – A lei orçamentária;
7 – O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Quem recebe a denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão, é a Assembleia Legislativa. No caso paranaense, para a acusação ser admitida, é necessário a aprovação de dois terços dos 54 deputados estaduais.
Segundo a lei federal, o julgamento deve ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita – a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.
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