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Há 7 anos no STF, processo contra “pensão” de ex-governadores do PR volta a andar

Ministra do STF Rosa Weber. Foto: Nelson Jr./SCO/Arquivo STF (Foto: )

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber resolveu movimentar o processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra trecho do artigo 85 da Constituição do Paraná, que permite o pagamento de um subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, protocolada em janeiro de 2011, ou seja, quase 7 anos atrás.

A última movimentação do processo era de julho de 2015. Mais recentemente, contudo, a relatora voltou a examinar o caso. Em despacho publicado mês passado, ela negou o pedido do ex-governador do Paraná Mário Pereira para ingressar na ADI na condição de “amicus curiae”.

Segundo a ministra do STF, Mário Pereira “atua como interessado e não um expert da questão” e, por isso, suas informações sobre o caso “não caracterizam relevantes” a ponto de “contribuir de maneira diferenciada e agregativa com a ampliação do debate”.

“Entendo que o requisito legal [para ingresso como amicus curiae] não se apresenta. O objetivo do requerente é, na condição de ex-governador do Paraná e potencial prejudicado com a decisão a ser tomada, refutar o pedido de inconstitucionalidade do texto constitucional estadual”, escreveu Rosa Weber.

Além de Mário Pereira, os ex-governadores do Paraná Roberto Requião, Paulo Pimentel, Emílio Hoffmann Gomes, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner e Orlando Pessutti também recebem o benefício mensal, no valor de aproximadamente R$ 30 mil. Viúvas de ex-governadores do Paraná também recebem o dinheiro. Caso de Arlete Vilela Richa, viúva do ex-governador do Paraná José Richa – e também mãe do atual governador do Paraná, Beto Richa.

Em 2015, o STF já derrubou o mesmo benefício a ex-governadores do Pará. Apesar disso, processos semelhantes seguem “engavetados”. No caso paranaense, a Procuradoria Geral da República (PGR), ainda em 2011, já se manifestou contra o benefício. Para a PGR, trata-se de um “inegável privilégio”.

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