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Pivô do “29 de Abril”, lei que modifica fundo da previdência ainda não foi analisada no STF

Foto: Ivonaldo Alexandre/Arquivo Gazeta do Povo (Foto: )

O texto que em 2015 permitiu ao governo do Paraná mexer no Fundo de Previdência, e que acabou sendo pivô do conhecido “29 de Abril”, ainda está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Lei Estadual 18.469/2015, sancionada em 30 de abril de 2015, um dia após a violenta repressão da PM contra manifestantes em frente à Assembleia Legislativa, no Centro Cívico de Curitiba.

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5330) contra pontos da lei estadual em julho de 2015. Mas, desde então, o relator da ADI, ministro Celso de Mello, decano da Corte, ainda não concluiu a análise do caso. A última movimentação no processo ocorreu em novembro do ano passado. Ou seja, a ADI está “parada” há praticamente um ano.

O PT argumenta, principalmente, que a nova legislação viola o “princípio da contributividade”.

A Lei Estadual 18.469/2015 alterou a Lei Estadual 17.435/2012 e transferiu para o Fundo de Previdência os servidores do Fundo Financeiro com idade igual ou superior a 73 anos até 30 de junho de 2015.

“O Fundo de Previdência passa a arcar (e com efeitos retrativos a 01 de janeiro de 2015) com o pagamento do benefício de dezenas de milhares de servidores aposentados e pensionistas que jamais contribuíram para a formação deste”, escreveu o PT na petição ao STF.

Na prática, a medida transferiu mais de 33,5 mil servidores, aposentados ou pensionistas, que antes eram remunerados pelo Fundo Financeiro (ou seja, diretamente pelo caixa do estado), para o Fundo de Previdência. “Nessa perspectiva, a inclusão de tais pensionistas e aposentados acaba gerando um déficit nas contas do Fundo de Previdência”, acrescentou a legenda.

O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (MPjTC), e que integra a ADI como “amicus curiae”, vai na mesma linha de argumentação. De acordo com o MPjTC, além do “nefasto impacto mensal de mais de R$ 142 milhões”, a aplicação da nova legislação “autorizou a retirada de R$ 527.528.485,37 do Fundo de Previdência, em razão dos efeitos retroativos assegurados”. “Este montante foi rateado entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas”, pontuou o MPjTC.

AGU E PGR EM LADOS OPOSTOS

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também já deram suas opiniões a respeito do tema, no âmbito da ADI. Para a AGU, que se manifestou em agosto de 2015, as modificações na legislação colocam em risco a higidez do regime previdenciário. Já a PGR tem outra visão.

Em fevereiro de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu que, embora “o requerente [PT] aponte que a segregação de massa de servidores teria sido realizada sem indicação da fonte de custeio respectiva, o que causaria, no longo prazo, desequilíbrio financeiro e atuarial no Fundo de Previdência”, “tal assertiva não se mostra correta, porquanto o art. 3º da norma aprovisionou como fonte de custeio as receitas adicionais provenientes do reinício do repasse ao Paraná dos royalties da usina de Itaipu, até a totalização do aporte de R$ 1.000.000.000,00”.

“Além disso, a Lei Estadual 18.370, de 15 de dezembro de 2014, instituiu contribuição previdenciária sobre os rendimentos de servidores inativos estaduais, com arrecadação destinada ao Fundo de Previdência, a partir da vigência da regra que promoveu a segregação de massa”, acrescentou a PGR.

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