Certamente um avanço na tentativa de se aumentar o número de mulheres eleitas no Brasil, a reserva obrigatória de uma fatia mínima de dinheiro para as campanhas das candidaturas femininas – uma das novidades do pleito de 2018 – precisa ser acompanhada de perto, pelo eleitorado e pelo Ministério Público, para que a regra não fique apenas no papel, ou ganhe contornos estranhos à proposta original.
Na linha do que foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de maio, 26 partidos políticos de fato incluíram a reserva de dinheiro para mulheres nas resoluções que fizeram sobre os critérios de distribuição do Fundão Eleitoral – o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As demais legendas (há 35 partidos políticos registrados hoje no Brasil) ainda não informaram ao TSE de que forma farão a distribuição do dinheiro.
Ainda não sabemos, contudo, se, na prática, a regra que tenta impulsionar candidaturas femininas irá de fato funcionar – e o ambiente majoritariamente masculino das recentes convenções é um mau sinal.
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Lá atrás, quando a legislação eleitoral determinou a obrigação do número mínimo de mulheres na chapa, a maioria dos partidos políticos preferiu inscrever candidatas fantasmas a rever estruturas e práticas machistas. Agora, quando o TSE define que uma quantidade mínima de dinheiro também deve ser assegurada para as campanhas femininas, de que forma os partidos políticos vão se comportar?
Nas resoluções já apresentadas ao TSE sobre os critérios de distribuição do dinheiro para as campanhas eleitorais, ao menos três legendas incluem a possibilidade de um candidato homem indicar o nome de uma candidata mulher para receber determinada fatia do Fundão Eleitoral. Isso está previsto expressamente – ainda que sem detalhes – nas resoluções do Partido Progressista (PP), do Democratas (DEM) e do próprio Partido da Mulher Brasileira (PMB).
Embora tenha sido o único até aqui a definir que as mulheres terão até mais dinheiro do que os homens, o PMB também amarrou as candidaturas femininas a um candidato homem. “Ao candidato ao cargo de Senador da República será assegurado, no mínimo, R$ 30.000,00, sendo que 70% desse montante serão destinados às candidaturas femininas por ele indicadas”, escreveu o PMB em sua resolução.
É evidente que o eleitorado, e o Ministério Público, precisam ficar atentos, e desde já, quanto à aplicação da nova regra.
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