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Ex-assessor de Janene está prestes a fechar acordo de delação premiada

Foto: Edson Santos / Câmara Federal

Foto: Edson Santos / Câmara Federal

A assessoria do advogado Marlus Arns de Oliveira, que defende alguns réus da operação Lava Jato, confirmou nesta quarta-feira (15) que um de seus clientes, João Claudio Genu estuda firmar acordo de delação premiada. Genu trabalhava como assessor do ex-deputado José Janene, morto em 2010.

Genu foi preso preventivamente na 29ª fase da Lava Jato, batizada de operação Repescagem, no mês passado. Conforme a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), ele recebeu cerca de R$ 2 milhões em propinas entre 2005 e 2013 no esquema de distribuição de propinas ligadas a Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

Junto com Janene, Genu foi um dos condenados no caso mensalão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado de ter sacado mais de R$ 1 milhão do ‘valerioduto’ para entregar a parlamentares do PP. O ex-assessor pegou pena de 7 anos e 3 meses de prisão, mas houve prescrição quanto aos crimes. Posteriormente, ele acabou absolvido.

De acordo com a PF, surgiram indícios da participação de Genu no esquema de corrupção envolvendo contratos com a Petrobras durante as investigações da Lava Jato. Conforme as investigações, o assessor continuou recebendo repasses mensais de propina, no mínimo, até 2013, ou seja, durante o julgamento do mensalão e após ter sido condenado.

Entre as provas contra o ex-assessor estão registros de entrada dele no escritório do doleiro Alberto Youssef, trocas de mensagens, anotações com o nome de Genu e de outra pessoa na contabilidade informal do delator, além de compras de bens com dinheiro em espécie.

Segundo o decreto de prisão preventiva – sem prazo – do juiz federal Sergio Moro, contra o ex-assessor, “João Cláudio de Carvalho Genu teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras ao mesmo tempo em que estava sendo processado criminalmente perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no âmbito da Ação Penal 470”.

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