É pemitido proibir.
Quantos de nós já ouvimos – ou, eventualmente, dissemos – que alguma coisa “deveria ser proibida” [pelo Estado] por: i) provocar riscos à saúde; ii) atentar à moral e aos bons costumes (?! – péssimo); iii) desvirtuar a educação das crianças; iv) ________ (insira argumento).
Dias atrás (26 de dezembro) foi publicada a Lei 12.921/2013, com a seguinte ementa:
“Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.”
Curioso, pedi, por email, a exposição de motivos ao arquivo do Senado Federal (hoje). Como é final de semana, é justo que o email não seja respondido de imediato. Porém, o motivo é o que menos importa na análise que farei.
Proibições dessa natureza fazem parte do que chamei em posts passados de paternalismo coercitivo. O Estado toma para si a responsabilidade e iniciativa de dizer o que é bom ou o que é ruim para as pessoas (mesmo que nem todos pensem da mesma forma – alguns irão concordar, outros não). Primeiro, assume a posição dos pais; segundo, parte de uma premissa não necessariamente verdadeira: que chocolates ou outros produtos que imitem formas de cigarro levam ao tabagismo.
Vou usar o senso comum para rebater argumentos dessa natureza. Se produtos que reproduzem a forma de cigarros estimulam o tabagismo, todos os meus amigos seriam fumantes (a maioria se recorda dos “cigarrinhos de chocolate” e quase nenhum fuma). Portanto, a proibição, se à época – minha infância – houvesse, violaria meu direito de escolha e o dos meus pais (e o dos pais deles) para a compra desses doces.
E armas de brinquedo. Muitas crianças as têm. Não se tornaram assassinas nem adoradoras de armas. O mesmo se aplica aos videogames “violentos”, aos carrinhos que imitam carros possantes, aos desenhos animados, aos bonecos militares que carregam armas, às garrafas de refrigerantes que imitam garrafas de espumante.
Não estou dizendo que nenhum dos brinquedos (ou alimentos) que as crianças recebem na infância não gerará consequências. Mas o que eu defendo é que não há evidência de que as consequências serão ruins (não há o nexo causal). E, mesmo que essas consequências ruins ocorram, não serão a maioria dos casos. Por isso, proibir o doce não é solução ao problema do tabagismo e violará o direito daqueles que não padeceram do vício.
Ouvi de uma jovem mãe que é muito fácil defender minha opinião por eu não ter filhos. Respondo: se eu os tiver, não quero que vivam numa sociedade com proibições absurdas impostas pelo Estado. E não quero que o Estado adentre, nos mínimos detalhes, na minha vida privada e nas deles.
Não condeno as opiniões contrárias. E acho um ótimo debate – acadêmico ou não – para ser travado. O Poder Legislativo deveria ouvir e debater publicamente assuntos dessa natureza.
Eu escrevi, neste blog, textos sobre o paternalismo coercitivo: acesse aqui, aqui e aqui.
Obs.: o menino da embalagem dos “cigarros de chocolate” não se tornou fumante.
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LDO 2014
Aproveitando o post, comunico-os que a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013/2014 (Lei 12.919/2013) foi sancionada 6 meses após o prazo. O ponto mais polêmico é este:
“Art. 52. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, que terá identificador de resultado primário 6 (RP-6), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9o, do art. 165, da Constituição Federal”.
Na minha opinião, o texto do artigo é inconstitucional. Mas vou analisá-lo em 2014.
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10% de gorjeta
Há dois anos venho perguntando a garçons, em alguns restaurantes que frequento em Curitiba, se a casa repassa os “10%” que nós, os consumidores, pagamos a título de gorjeta. Em muitos casos, o garçom diz que a casa não repassa nada (existem outros que repassam integralmente, os que dividem entre os garçons, a cozinha e a limpeza, e os que pagam parte do valor).
A gorjeta de 10% é facultativa. Mas se eu pago, quero que vá para o garçom (ou para a equipe inteira do serviço). Se o restaurante não paga, apropria-se de quantia que não lhe pertence. Seria, então, um “tributo privado”. E há dois lesados: o garçom (e/ou a equipe) e o consumidor.
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O blog Dinheiro Público sai de férias e retorna na semana do dia 6 de janeiro. Desejo um feliz 2014 para todos.
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