Em que medida você, leitor, admite o Estado intervir na sua vida privada? No post anterior, analisei a atuação do Estado na economia, destacando a ação do BNDES (fomento). Neste, trato da relação entre Estado e pessoas.
Nos Estados Unidos, os cidadãos de Nova York protestaram contra o Prefeito Michael Bloomberg (que completará o mandato neste final de ano, dando lugar a um prefeito Democrata, provavelmente), que proibiu a venda, em lanchonetes, de refrigerantes tamanho grande, visando ao controle da obesidade (trata-se de uma política pública de saúde). Há alguns artigos que devem ser lidos sobre o assunto (clique aqui e aqui).
Aqui, querem proibir a venda de cigarros, conforme bem noticiou o jornalista Rogério Galindo. Analisemos.
Posso expor duas opiniões extremas sobre a ação estatal no tocante a esse assunto: a) o Estado não intervém, atua apenas para garantir direitos fundamentais, e para evitar que a liberdade de alguém seja limitada por outrem; b) o Estado intervém, substitui o particular, torna-se paternalista. De um lado, um Estado subsidiário, que não atua sempre; do outro, um Estado atuante e intervencionista.
Proibir cigarros insere-se na segunda espécie de Estado. E argumentos variados podem justificar essa decisão: a) orçamentário: o Estado economiza em políticas públicas de saúde, em especial tratamentos e hospitais; b) moral: cigarros incomodam as pessoas que não fumam; c) biológico: cigarros fazem mal à saúde de quem fuma e de quem não fuma.
Se você concorda com alguns desses argumentos pró-proibição da venda de cigarros, comparemos com outras situações semelhantes.
1) Bebidas alcoólicas (não há proibição na comercialização, exceto em casos específicos e para menores): a) o álcool gera despesas ao Estado, pois causa dependência; b) pode causar danos a terceiros; c) prejudica a saúde. A revista The Economist expôs dados que podem desmistificar que o álcool provoca males menores que outras drogas.
2) Falta ao uso do capacete pelo motociclista (proibição de trafegar sem capacete): a) expõe o motociclista ao risco e pode gerar despesas públicas de saúde; b) pode causar danos a terceiros; c) pode provocar danos à saúde.
3) Esportes radicais (não há proibição): a) traz riscos ao praticante e pode gerar despesas públicas de saúde; b) pode causar danos a terceiros; c) pode provocar danos à saúde.
4) Alimentos gordurosos ou com muito açúcar (não há proibição, seja na qualidade, seja na quantidade): a) traz riscos ao consumidor e pode gerar despesas públicas de saúde; b) não causa danos a terceiros, a priori; c) pode provocar danos à saúde.
Então, pergunto: qual o fundamento da proibição de venda de cigarros? E qual o limite de intervenção do Estado na esfera privada?
Ps.: No semestre passado, debati com os alunos temas semelhantes a este, ora apresentado. O aluno André Luiz Arnt Ramos, acadêmico da FD/UFPR do quarto ano, redigiu artigo que pode ser acessado aqui. Vale a leitura.
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