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Liberdade de pensamento celebrando civilidade

Em 14 de julho de 1789, clamando por liberdade, igualdade e fraternidade, ocorreu em Paris, na França, a Queda da Bastilha aquele que foi o evento central da Revolução Francesa e que inaugurou um importante caminho para a nossa civilização.

 

Liberdade para viver sem opressão e respeitando as leis e as normas vigentes; igualdade para viver com semelhantes oportunidades para todos; e, fraternidade para se viver respeitando os limites de cada um harmoniosamente eram os ideias da Revolução Francesa a qual mudou o mundo exigindo, ao passar do tempo, cada vez maior conscientização sobre a civilidade e os direitos humanos.

Para celebrar o direito de todo indivíduo de manter e defender a sua ideia, o seu pensamento ou a sua posição em relação a quaisquer questões, atualmente, no mundo civilizado, no dia 14 de julho de cada ano celebra-se o Dia da Liberdade de Pensamento ou o Dia da Bastilha.

 

A liberdade de pensamento é considerada um dos mais importantes princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a partir de 10 de dezembro de 1948 a qual passou a ser, desde então, o documento base quanto ao reconhecimento das liberdades fundamentais e dos direitos humanos para coibir a barbárie ou subjugação praticada contra o próprio homem.

Nos artigos 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é estabelecido, respectivamente, que todo ser humano “tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular” e “tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”; preceitos estes que visam promover e garantir a civilidade para os humanos.

Deve-se observar que liberdade de pensamento (ou liberdade de consciência, ou liberdade de ideia) caracteriza a liberdade que todos os indivíduos possuem de manter ou defender sua posição pessoal sobre quaisquer situações independente das concepções dos outros; sendo, então, diferente da liberdade de expressão ou de outras liberdades.

 

Assim, o Dia da Liberdade de Pensamento celebra a liberdade de pensamento, mas não a liberdade de expressão deste pensamento livre. Todavia, há de se salientar que “quando não há, entre os homens, liberdade de pensamento, não há liberdade”.

 

O pensamento livre, ou livre pensamento, não deve ser influenciado por qualquer tradição, autoridade, cultura, dogma, ou condicionamentos outros quaisquer que venham cercear, limitar ou sujeitar o pensamento do indivíduo. Quem pode se proclamar um livre pensador é, essencialmente, aquele que tem o livre pensar.

 

No nosso Brasil a liberdade de pensamento é salvaguardada, também, como um direito fundamental conforme proclamado na Constituição Federal de 1988, pelo artigo quinto, inciso IV, que estabelece que todas as pessoas “são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”; e “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

 

No Dia da Liberdade de Pensamento a humanidade muito tem que comemorar, pois conseguiu evoluir de um estado de barbárie para um estado de direito significativo com o reconhecimento do livre pensar. Mas, também, muito é exigido questionar e refletir quando a liberdade (em geral) é considerada ou a liberdade de pensamento (em particular) é avaliada; porquanto, em muitas das vezes, o homem tem demonstrado que não consegue deixar de sobrepujar o próprio homem ao exercer exatamente sua liberdade de pensamento. E quando semelhante posicionamento acontece a humanidade põe em risco a sustentabilidade da civilidade que a própria humanidade almeja para suas futuras gerações.


Embora “defender a liberdade sempre será o maior valor do homem civilizado”, de forma intensificada, no mundo atual das transformações disruptivas no qual as tecnologias avançam constantemente, é constatado que ainda em muitos campos não são permitidos praticar ou apreender o significado de liberdade e, em outras tantas situações, ou a liberdade é cerceada ou se confunde liberdade com libertinagem.

Porém, não é permitido esquecer jamais que a liberdade do homem deve ser exercida sempre com responsabilidade. Embora o homem tenha o direito ao livre pensamento e possa livremente expor este pensamento deve estar atento para arcar com as consequências sobre aquilo que pensa e difunde.

O direito à liberdade de pensamento é supremo, constitui uma conquista civilizatória e é fundamental na vida humana contemporânea e a qual sob quaisquer pretextos o homem pode deixar de exercitar. Além do mais, o respeito ao direito ao livre pensar é condição básica, também, para o Desenvolvimento Sustentável do mundo. Celebre-se, com júbilo, o Dia da Liberdade de Pensamento.

 

 

* Artigo escrito por Carlos Magno Corrêa Dias, Professor, Pesquisador, Extensionista, Gestor, Conselheiro do Conselho das Mil Cabeças da CNTU, Coordenador do Núcleo de Instituições Ensino Superior e Conselheiro do CPCE do Sistema Fiep, Editor-Chefe das Revistas Entelechia Logicae e Systemata Cogitandi, Coordenador dos Grupos de Pesquisa em Lógica e Filosofia da Ciência e em Desenvolvimento Tecnológico e Científico em Engenharia e na Indústria. O Professor Carlos Magno Corrêa Dias é colaborador voluntário do Blog Giro Sustentável.

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