Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estende ao trabalhador que usa a bicicleta entre sua residência e local de trabalho os mesmos benefícios garantidos pela lei do vale-transporte.
O PL nº 4400/2012, apresentado pelo deputado Mandetta (DEM-MS), revoga a Lei nº 7.418/85, que limita o benefício apenas aos usuários de transporte coletivo geridos pelo poder público diretamente ou mediante regime de concessão ou permissão.
O texto mantém os atuais vales e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. Esta segunda forma de pagamento correspondente à metade do que seria gasto, em vales, com o trabalhador. para um trabalhador curitibano, isso representará um benefício de R$ 57,20 por mês.
“Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo”, argumenta o deputado.
A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Segundo o autor, a opção de revogar a lei atual e apresentar uma nova proposta de lei, em vez de emendá-la, “é uma mera questão de técnica legislativa, tendo em vista a oportunidade de passar a limpo a legislação pertinente, cujos dispositivos, diversas vezes renumerados, vêm ocasionando graves equívocos no mundo jurídico”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas comissões, a proposta não precisa ser votada em Plenário.
Bolsa-Pedal
Em março desse ano, representantes da Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu (CicloIguaçu) estiveram com o deputado federal Doutor Rosinha (PT-PR) sugerindo a apresentação de um projeto de lei com esse mesmo objetivo.
A ideia defendida previa a concessão de benefícios fiscais (na folha de pagamentos, por exemplo, ou de tributos federais — PIS-Cofins, CSLL, IPI) para empresas que oferecessem uma infraestrutura mínima de paraciclos, vestiários, equipamentos de proteção individual (EPI) e campanhas parmanentes de estímulo ao uso da bicicleta e de educação no trânsito.
O deputado enviou a proposta à assessoria jurídica da Câmara, que deu parecer contrário a apresentação do projeto. Segundo os assessores da Câmara, projetos de lei que preveem a concessão de benefícios fiscais só são permitidos se for indicada uma fonte de compensação ou se partirem do próprio Executivo.
Incentivo
A ideia do Bolsa Pedal é inspirada em projetos semelhantes na França e Bélgica, em que as empresas têm estímulos fiscais para incentivar o uso desse meio de transporte.
Na França, a medida custara ao governo cerca de 20 milhões de euros (R$ 45,3 milhões) para financiar os 2 milhões de cidadãos franceses que usam a bicicleta regularmente. Segundo o ministro dos Transportes, a medida deve gerar uma economia de 5,6 bilhões de euros (R$ 12,6 bilhões), além dos benefícios indiretos, como o combate ao sedentarismo, melhora na saúde e redução da emissão de gases poluentes.
Esse cálculos consideram custos diretos, como investimentos na compra e manutenção de frotas de transporte coletivo. Por exemplo, se a adesão ao programa fez com que 2 milhões de pessoas passassem a usar a bike, é considerado o valor de deixou de ser demandado em investimentos em ruas, ônibus e metrô para transportá-las diariamente.
O valor também considera gastos indiretos, como o efeito do exercício físico na saúde das pessoas (combate ao sedentarismo); diminuição de emissão de gases poluentes (menos problemas respiratórios e consequentemente menor custo para os hospitais públicos); e redução do número de faltas dos trabalhadores (está comprovado, quem vai de bike fica mais disposto, aumenta a produtividade e falta menos ao trabalho).
Viabilidade
O modelo de subsídio aos usuários da bicicleta teria viabilidade econômica se implantado no Brasil. Em Curitiba, o sistema seria mais econômico que o subsídio do vale transporte para quem mora a até cinco quilômetros de distância do trabalho (10 quilômetros pedalados por dia no trajeto ida e volta).
O trabalhador curitibano recebe, em média, R$ 110 de vale transporte por mês, considerando o uso de duas passagens por dia útil. Caso o mesmo modelo europeu fosse adotado por aqui, com o custeio de R$ 0,47 por quilômetro rodado, o gasto mensal com a “Bolsa Pedal” seria de R$ 103,40 por funcionário.
Para a empresa, a economia em um ano chega a R$ 79,2 por funcionário, além dos eventuais subsídios fiscais da legislação. Já para o trabalhador, o subsídio pode representar um dinheiro a mais no bolso além de todos os benefícios indiretos ligados ao uso desse meio de transporte.
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