Desde que começou a fazer operações fura-catraca, em 2017, com o objetivo de coibir que pessoas entrem nos ônibus de Curitiba sem pagar a passagem, a prefeitura de Curitiba já apreendeu 64 pessoas; todas menores de 18 anos. As apreensões foram feitas em quatro operações distintas, que aconteceram a partir de março de 2018. As informações estão em um documento enviado pela prefeitura de Curitiba ao vereador Rogério Campos (PSC), que pediu informações sobre o assunto.
Pela lei municipal 14.856 de 2016, a cada um desses infratores deveria ser aplicada uma multa de 50 vezes o valor da tarifa vigente – o que hoje equivaleria a R$ 212,50. No caso dos infratores reincidentes, o valor da multa seria dobrado. Acontece que mesmo tendo sido aprovada em 2016, a lei não foi regulamentada por um decreto da prefeitura, o que impede a aplicação da multa.
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No mesmo documento, o prefeito Rafael Greca (PMN) afirma que “a gestão 2013/2016 [do ex-prefeito Gustavo Fruet], responsável pela edição de tal diploma, acabou por não cumprir o prazo previsto, restando desta forma ineficaz os efeitos para a devida aplicação das sanções prevista na norma”. Greca não explica no documento os motivos de a atual gestão não ter feito a regulamentação.
Considerando todas as apreensões, caso as multas tivessem sido aplicadas – desconsiderando a hipótese de reincidência – o município teria arrecadado cerca de R$ 13,6 mil. O valor não é significativo do ponto de vista das finanças municipais, mas a não aplicação das multas põe em descrédito o legislativo municipal. A lei, afinal de contas, foi apresentada, relatada e aprovadas nas comissões parlamentares e aprovada também em sessão plenária pela maioria dos vereadores.
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