O início formal do período eleitoral marca a abertura do grande feirão de ideias mirabolantes para resolver os problemas do país. Não que essas soluções sejam concebidas apenas neste período, mas é agora que elas estão expostas mais claramente na prateleira do mercado de propostas políticas. Um tipo recorrente de ideias é o que oferece benefícios financeiros para os cidadãos e empresas de diversos segmentos.
Apesar de soarem interessantes como uma dessas promoções anunciadas com entusiasmo pelos locutores de lojas da Rua XV de Novembro, as isenções costumam trazer muito mais prejuízos que benefícios. Vamos a exemplos aqui do Paraná para ilustrar como são caras essas gratuidades.
No sistema de transporte coletivo de Curitiba há dez categorias de beneficiários de isenção tarifária: idosos; pessoas com deficiência e seus acompanhantes; aposentados por invalidez; oficiais de justiça; os fiscais do transporte; funcionários das empresas que operam o transporte; carteiros e policiais uniformizados. Além disso, estudantes com renda familiar inferior a cinco salários mínimos recebem desconto de 50% na passagem. Há também o critério de renda para aposentados por invalidez e pessoas com deficiência.
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Em muitos dos casos acima o benefício é justo. E é exatamente aí que está a armadilha de muitas gratuidades. Por serem justas, parecem estar além da possibilidade de questionamento. Mas um pouco de reflexão sobre o tema logo deixa claro que o modo como são aplicadas é profundamente injusto.
Não me parece certo, por exemplo, que o empresário Abílio Diniz entre de graça no Santa Cândida/Capão Raso e que o preço de sua passagem seja pago pelos trabalhadores que usam o transporte coletivo. A situação é hipotética, claro, mas sua lógica é real. Como não há um critério de renda para a gratuidade dos idosos, os milionários também são beneficiados por essa isenção. Por outro lado, como não há subsídio público para pagar essas isenções, elas são cobradas na tarifa dos usuários pagantes. De cada R$ 4,25 que os passageiros pagam, R$ 0,77 vai para cobrir as gratuidades. Não sejamos ingênuos a ponto de achar que as gratuidades são de fato gratuitas; que os empresários do transporte levam passageiros gratuitamente porque têm um coração caridoso.
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Ainda sobre os ônibus, pensemos na gratuidade aos oficiais de justiça. É verdade que são poucos e que o impacto financeiro dessa isenção é pequeno, mas o que se questiona aqui, além dos efeitos, é a lógica em si. Por que os passageiros do transporte coletivo devem ser responsáveis por aliviar o caixa do Poder Judiciário do Paraná nas viagens dos oficiais que se movimentam pela cidade em serviço? Não há uma explicação razoável.
As gratuidades custam mais de R$ 100 milhões por ano no transporte coletivo. Se os legisladores entenderam que elas trariam justiça social e ajudariam setores que dependem do transporte coletivo, nada mais justo que dividir, então, essa conta por toda a sociedade. Se a decisão foi de toda a sociedade, por meio de seus representantes, os ônus também devem ser de todos.
Para não ficarmos restritos aos benefícios para pessoas físicas, olhemos também para as isenções tributárias concedidas às empresas. Como mostrou recentemente José Lázaro Jr. em reportagem nesta Gazeta do Povo, as renúncias fiscais tiram R$ 10 bilhões do orçamento do Paraná por ano. O número está em um anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que foi aprovada na Assembleia Legislativa. Ao todo, são 69 benefícios diferentes. A justificativa do governo é que se a renúncia fiscal não existisse, a atividade econômica seria menor e o estado teria menos empresas. A lógica, em tese, faz sentido e sua aplicação é difundida em todos os estados. O maior problema, na verdade, é o tipo de isenção que o estado se dispõe a dar.
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Voltando aos absurdos que são propostos, tomemos um exemplo do deputado Nelson Luersen (PDT). Em julho, ele apresentou um projeto de lei que prevê que ao comprarem veículos populares os representantes comerciais registrados no conselho da categoria não pagarão ICMS.
Entre as justificativas do deputado está o fato de representantes comerciais percorrerem “milhares de quilômetros por ano, nos mais diversos tipos de estradas e condições climáticas, o que ocasiona desgaste e depreciação prematura do veículo”. Ora, então porque acontece de chover no estado do Paraná os contribuintes devem se cotizar para pagar os impostos que não serão pagos pelos representantes comerciais? A única explicação possível para essa lógica perversa é a barganha de votos no feirão eleitoral que começou na semana passada.
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