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A estratégia da defesa para que Richa fosse julgado por Gilmar Mendes

Advogados de Beto Richa em audiência no Tribunal de Justiça do Paraná. (Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo) (Foto: )

Quando pediu a liberdade de Beto Richa (PSDB) a Gilmar Mendes, a defesa do ex-governador já sabia que o ministro do Supremo Tribunal Federal era contrário à prisão. No dia 12 de setembro, dois dias antes de os advogados pedirem a soltura do tucano, Mendes havia dito a jornalistas que há abusos em decisões contra candidatos em época de eleição.

“Pelo que estava olhando no caso do Richa é um episódio de 2011, vejam vocês que fundamentaram a prisão preventiva há uns dias da eleição. Alguma coisa que suscita muita dúvida. Essas ações que já estão sendo investigados por quatro, cinco anos, ou mais, no caso de Alckmin, Haddad, todos os candidatos, e aí se anuncia uma ação agora. É notório um abuso de poder de litigiar. É preciso realmente colocar freios”, disse o ministro, segundo reportagem do site Jota, especializado na cobertura do poder judiciário.

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Tanto a defesa sabia do posicionamento de Gilmar Mendes, que anexou ao pedido de Habeas Corpus uma cópia da reportagem que continha essa declaração.

Para fazer com que a análise do pedido de Richa chegasse às mãos de Gilmar Mendes, a defesa mudou a estratégia que vinha adotando. Assim que o ex-governador foi preso, os advogados entraram com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná. Com o pedido negado, eles repetiram a petição, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça, que também indeferiu a liberdade do tucano.

Em vez de repetir a estratégia no Supremo Tribunal Federal e correr o risco de o processo ser distribuído para qualquer um dos ministros da Corte, a defesa de Richa apresentou o Habeas Corpus dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 444 (ADPF 444), que proibiu as chamadas conduções coercitivas. Como esse processo está sob relatoria de Gilmar Mendes, a decisão sobre soltar ou não o ex-governador coube unicamente ao ministro cuja opinião sobre o caso já era conhecida.

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No pedido, os advogados justificaram a petição na ADPF argumentando que a prisão de Richa foi decretada para burlar o veto à condução coercitiva.

“A medida foi tomada como forma de impor a condução do Requerente às autoridades do GAECO/Curitiba, para fins de mantê-lo à disposição para sua oitiva e para que não adotasse qualquer medida a impor embaraços à investigação, sem mínimo respaldo em fatos concretos, mas, tão somente, em conjecturas e especulações que não correspondem à realidade”, alegou a defesa do ex-governador.

Além da reportagem em que Gilmar Mendes se manifestou sobre a prisão de Richa, a defesa também anexou ao pedido um memorando em que Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro Nacional do Ministério Público, pede à corregedoria do MP que apure se o pedido foi feito intencionalmente durante o período eleitoral para ter impacto no resultado das eleições.

Ao acatar o pedido, Mendes afirmou eu “houve a violação não apenas da liberdade de locomoção, mas também há indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham, na medida em que o postulante é candidato, sendo que sua prisão às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública”.

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