Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo

Richa quer tirar Rádio Patrulha das mãos de juiz que o mandou à prisão

Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná (Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná) (Foto: )

A defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) protocolou na quinta-feira (22) um pedido para que a denúncia oferecida pelo Ministério Público na Operação Rádio Patrulha não seja julgada pelo juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que determinou a prisão do ex-governador no dia 11 de setembro. Nesse caso, Richa foi denunciado por corrupção passiva e fraude em licitação.

Para os advogados do ex-governador, o fato de Fernando Fischer ter homologado os termos da colaboração premiada de Tony Garcia, que sustentam a investigação do Gaeco, não faz dele juiz natural do processo. Por isso, a denúncia do MP deveria ter sido sorteada entre as varas criminais de Curitiba, e não encaminhados diretamente à 13ª Vara, onde atua Fischer.

LEIA MAIS: Rádio Patrulha: juiz dá recado a críticos da prisão de Beto Richa

Os advogados sustentam ainda que o fato de Fischer ter homologado a delação agora ser o juiz do processo prejudica a defesa do ex-governador.

“O fato de ter acesso prévio à delação premiada, nitidamente, influenciou o pronto deferimento das medidas cautelares requeridas, apenas 9 (nove) dias úteis após a homologação do acordo de colaboração premiada. Isto demonstra o prejuízo concreto à defesa, pois há nítida contaminação da imparcialidade do Juiz pelos fatos narrados pelo delator, vulgo, Tony Garcia”, argumentou a defesa.

LEIA MAIS: Quem é o juiz que mandou Beto Richa e aliados para a prisão

No mesmo documento, a defesa pede a absolvição do governador por entender, entre outros motivos, que ele “agiu, estritamente, no cumprimento de seus deveres funcionais, restringindo-se a ratificar e autorizar o procedimento licitatório cuja análise de legalidade foi previamente validada por todos os setores técnicos e jurídicos competentes”.

Portanto, sustentam os advogados, ele não tinha “conhecimento prévio acerca de eventual acerto delituoso, tampouco qualquer prova material a afirmar o contrário”.

Acompanhe o blog no Twitter. 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros