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Deputado Felipe Francischini (PSL) (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)
Deputado Felipe Francischini (PSL) (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)| Foto:

O deputado federal Felipe Francischini (PSL) teve bens decretados indisponíveis pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A decisão publicada no dia 12 de abril foi tomada em uma ação judicial que analisa os gastos com alimentação da verba de gabinete de quando Francischini ainda era deputado estadual. No total, a Justiça boqueou R$ 103,2 mil do parlamentar.

A ação foi movida pelo grupo Vigilantes da Gestão Pública, que tem feito análises sistemáticas das prestações de contas dos R$ 31,5 mil mensais a que cada deputado estadual tem direito a título de verba de ressarcimento.

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O que se argumenta é que os deputados só teriam direito a pedir ressarcimento de suas despesas com alimentação quando estiverem em viagem. Francischini, portanto, que durante o mandato de deputado estadual morava em Curitiba, não teria direito ao ressarcimento de despesas com alimentação realizadas na capital do estado.

A juíza Bruna Greggio sustentou a indisponibilidade de bens na “existência de fortes indícios no desvio de finalidade na utilização do dinheiro público, com excessivo dano causado ao erário”.

Felipe Francischini, entretanto, questiona o embasamento da decisão. Para ele, a juíza foi induzida a erro pelos proponentes da ação, que não a informaram sobre uma alteração nas normas internas da Assembleia Legislativa do Paraná.

“O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está regulamentado e amparado de forma muita clara no ato da comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais transparente. Percebe-se que houve um entendimento equivocado das redações internas da Assembleia que regulamenta o uso da verba que baseou a ação civil pública”, argumenta.

No fim de janeiro de 2019, a Comissão Executiva da Assembleia alterou a redação do artigo que embasava o entendimento de que só alimentação em viagem poderia ser ressarcida. A mudança deixou expresso que o reembolso será feito mesmo para despesas na capital.

Ao justificar a mudança, a Comissão Executiva afirmou que era necessário dar mais clareza ao texto porque “não raro estão ocorrendo interpretações equivocadas no sentido de que só poderiam ser ressarcidas despesas quando o deputado ou assessores estivessem viajando”.

Diante desse entendimento expresso da Comissão Executiva, Francischini diz estar “absolutamente tranquilo” e ‘à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos possíveis. E relembra que as prestações de contas referentes ao mandato como deputado estadual foram devidamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná”.


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