Em meio à crise financeira que assola o Rio de Janeiro, com atrasos de salários na maioria das carreiras no estado, os magistrados cariocas continuam recebendo em dia, no último dia útil do mês. E os valores são elevados. Incluindo as indenizações, vantagens pessoais e eventuais, o rendimento total de desembargadores, juízes e pensionistas em abril superou os R$ 60 mil em muitos casos.
Entre os servidores do estado, apenas as carreiras da educação e segurança pública recebem em dia. O pagamento para os demais servidores ocorre “de acordo com o ingresso de recursos em caixa”, informa o governo estadual. Em agosto, o estado pagou os salários atrasados com recursos da venda da folha de pagamento, num total pago de R$ 1,3 bilhão.
Do 13º salário de 2016, foram pagos apenas R$ 477 milhões. Ainda falta pagar R$ 1,2 bilhão para 124 mil servidores ativos e 103 mil aposentados e pensionistas. Para os magistrados e servidores da Justiça, o 13º foi pago integralmente no final do ano passado.
As maiores remunerações
Em abril, última folha de pagamento publicada, a desembargadora Leila de Carvalho e Albuquerque recebeu um total de R$ 133 mil bruto e R$ 111 mil líquido. A maior parte, R$ 93 mil, veio de vantagens eventuais, que podem incluir gratificação de férias, 13º salário ou antecipação de 50% do 13º.
A pensionista Brune Legey Antunes recebeu R$ 80 mil bruto, com R$ 58 mil líquido. No seu caso, a maior parte da verba veio do subsídio, ou remuneração básica: R$ 46,6 mil. Não houve abate-teto sobre esse rendimento. Ela recebeu ainda vantagens eventuais de R$ 38 mil.
O desembargador Celso Silva Filho teve um crédito total de R$ 79 mil, com renda líquida de R$ 57 mil, sendo R$ 39 mil de vantagens especiais. O juiz de direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho teve renda bruta de R$ 77 mil, com R$ 60 mil líquido, sendo R$ 37 mil de vantagens eventuais.
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A Gazeta do Povo solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o detalhamento de todos os pagamentos acima de R$ 60 mil – foram 25. O tribunal respondeu que “os valores pretensamente percebidos além do teto do STF correspondem a débitos atrasados e acumulados pelo Estado, obedecendo a decisões do STF, do STJ e a leis federais e estaduais”. Além de indenizações, férias e 13º salário.
Sobre os casos apresentados pela reportagem, incluindo o pagamento para pensionistas com valores acima do teto remuneratório, sem abate-teto, o TJ-RJ respondeu que o detalhamento da folha de pagamento de pessoal do tribunal está disponível para consulta em seu site. “Contudo, por motivos de segurança, o tribunal não pode se deter nominal e individualmente sobre situações pessoais de magistrados e servidores. Esclarecermos ainda que o TJ-RJ não tem poderes para requerer nem determinar que qualquer magistrado ou servidor se manifeste sobre seus vencimentos”.
Indenizações, vantagens, gratificações
Entre vantagens eventuais e gratificações pagas a magistrados estão gratificação de férias, parcela autônoma de equivalência, pecúnia (férias e licença especial), acumulação, auxílio, substituição de cargo efetivo, diferença de entrância, gratificação hora-aula e 13º salário. As vantagens pessoais são as parcelas de incorporação e de irredutibilidade e o abono de permanência.
Os magistrados têm direito a sete tipos de indenização: auxílio moradia, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-alimentação, auxílio-pré-escolar, auxílio-educação, indenização de transporte e indenização por dias de compensação de plantão não usufruídos (repouso remunerado);
Os servidores contam, ainda, com auxílio-creche, auxílio-alimentação/refeição, auxílio-alimentação de natal, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, plano de saúde-reembolso e auxílio adoção.
Em abril, o total de pagamentos feitos aos magistrados e seus pensionistas foi de R$ 64,7 milhões. O valor líquido ficou em R$ 45,8 milhões. A maior parcela foi para o subsídio, R$ 44,9 milhões bruto. As vantagens eventuais custaram R$ 9,3 milhões, enquanto as indenizações geraram despesas de R$ 7,8 milhões.
Retorno à sociedade
O TJ-RJ afirmou em nota à reportagem que “o teto remuneratório do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é o estabelecido na Constituição Federal e nas Resoluções editadas pelo CNJ, ou seja, o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça corresponde a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o tribunal, “compõem também os contracheques, verbas de natureza indenizatória, que não são computadas para fim de cálculo do teto, como férias, indenização por férias não gozadas, 13º, abono de permanência e por aulas ministradas na Emerj e Esaj. O pagamento desses valores tem previsão legal na Lei Complementar federal 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura) e na Lei estadual 5535/2009”.
O TJ-RJ destacou, ainda, que “resultados do trabalho dos magistrados do tribunal e seu retorno à sociedade são públicos. Pelo sétimo ano consecutivo, os juízes e desembargadores fluminenses foram apontados como os mais produtivos do país, pela publicação “Justiça em Números 2016”, do CNJ. Os 869 magistrados do Estado finalizaram, em média, 3.634 processos cada, em 2015. O desempenho é 50% superior ao do segundo lugar. O TJRJ é ainda, entre os tribunais estaduais, aquele com o mais amplo acesso à Justiça, segundo o CNJ”.