Ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinado em dezembro tenta barrar os penduricalhos que elevam a renda de juízes e desembargadores até R$ 245 mil. Mas a decisão deixa brechas para o pagamento de indenizações e vantagens eventuais que resultam nos supersalários da magistratura.
O ato do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, admite até mesmo o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias não previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mediante autorização do CNJ.
Entre os maiores pagamentos extras estão os retroativos de verbas como auxílio-moradia, não previsto expressamente na Loman, que estabelece apenas o pagamento de “ajuda de custo” para moradia nas localidades sem residência oficial à disposição do juiz. Hoje, todos os magistrados recebem o auxílio-moradia, mesmo tendo residência própria.
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Em novembro, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pagou mais uma parcela de retroativos que chega a R$ 121 mil por magistrado. O pagamento resulta de acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, em dezembro de 2014, entre magistrados e o Estado de Rondônia. Em processo judicial iniciado em 1990, um grupo de juízes reivindicava o pagamento de auxílio-moradia e auxílio-transporte relativos a um período de dois anos suspenso pelo TJ-RO.
O tribunal reconheceu o direito ao auxílio-moradia pelos magistrados, que renunciaram ao auxílio-transporte. Já foram pagas 24 das 60 parcelas previstas, que devem totalizar cerca de R$ 80 milhões. A maior parcela paga em novembro coube ao desembargador Renato Martins Mimessi, no valor de R$ 121 mil, sendo R$ 43,5 mil o valor original e mais R$ 78,3 mil de juros e atualização monetária.
Mas o maior rendimento bruto do mês foi do desembargador Valter de Oliveira. Com R$ 115 mil do auxílio-moradia retroativo e mais R$ 85 mil de indenização de férias, alcançou a renda bruta de R$ 245 mil. Com os descontos, incluindo Imposto de Renda de R$ 7,9 mil, recebeu R$ 227 mil líquidos. Não houve abate-teto nesse caso porque as verbas indenizatórias não incidem nesse cálculo.
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No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça pagou R$ 4 milhões de retroativos a 102 magistrados em novembro. O desembargador Claudionor Abss Duarte recebeu o maior valor – R$ 90 mil. No Pará, o juiz Rômulo de Souto Castro Leite recebeu R$ 195 mil de indenização de férias, com rendimento bruto total de R$ 218 mil.
Ato faz ressalvas
O ato administrativo do corregedor de Justiça abre uma exceção expressa. Libera o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias previstas na Resolução do CNJ 133/2011. Trata-se de auxílio-alimentação, licença não remunerada para tratamento de assuntos particulares, licença para representação de classe, ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício, licença remunerada para curso no exterior e indenização de férias não gozadas. Mas o pagamento de valores retroativos dessas verbas só poderá ocorrer com aprovação prévia do CNJ.
A decisão do corregedor inicia com rigor. Diz que o subsídio dos magistrados brasileiros “corresponde ao pagamento de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
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O ato determina que “o pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo”. Isso também vale para pagamentos retroativos de qualquer verba. Mas, se o CNJ aprovar, os tribunais poderão pagar.
O corregedor expôs os motivos da decisão: a necessidade de padronização e uniformização das remunerações dos magistrados do Judiciário, a disparidade de nomenclaturas das remunerações dos magistrados, a falta de transparência nos portais dos tribunais e a necessidade de atuação do CNJ no controle prévio da remuneração dos magistrados.
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