• Carregando...
Divulgação/TST
Divulgação/TST| Foto:

Sem sofrer os abados da reforma trabalhista, magistrados e pensionistas da Justiça do Trabalho tiveram um início de ano com fartura. A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior Eleitoral (TST), teve renda de R$ 353 mil em dezembro, sendo R$ 219 mil de férias vencidas. O rendimento total dela equivale a dez vezes o teto constitucional (R$ 33,7 mil), valor máximo estabelecido em lei que um servidor público pode receber de remuneração.

Nunca é demais lembrar: magistrados e outros servidores se valem de indenizações e vantagens eventuais para “engordar” seus rendimentos – uma prática com respaldo na lei, diga-se de passagem. Esses benefícios, ao contrário do salário-base, não entram no cálculo do abate-teto, a regra instituída para evitar que o limite constitucional seja desrespeitado. Mas quase sempre o valor que cai na conta supera o teto.

No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará, a pensionista Francisca de Assis Alves recebeu sozinha R$ 8,2 milhões em pagamentos retroativos. Outras três pensionistas do mesmo tribunal também tiveram retroativos fartos: Lucinea Ferreira da Costa recebeu R$ 852 mil; Maurea Nobre levou R$ 94 mil; e Cybele Valente Pontes teve retroativos no valor de R$ 88 mil.

Leia também: Filhas solteiras do Congresso recuperam na Justiça o direito a pensões fabulosas

Só em vantagens eventuais, a ministra Dora Maria Costa recebeu R$ 313 mil. Além das férias vencidas, ela ganhou R$ 42,7 mil de indenização de férias e R$ 24 mil de pagamentos retroativos. O restante é relativo à complementação do 13º salário e ao abono de um terço de férias. Como as indenizações e vantagens eventuais não entram no cálculo do abate-teto, ela ficou com R$ 329 mil líquido.

Já a pensionista Francisca Alves, do Ceará, pagou R$ 279 mil de Previdência Social e R$ 676 mil de Imposto de Renda, restando uma renda líquida de R$ 7,2 milhões em dezembro. A pensionista Lucinea da Costa ficou com o líquido de R$ 683 mil, após pagar R$ 73 mil de Previdência e R$ 124 mil de Imposto de Renda.

Retroativo de R$ 223 mil no TST

A segunda maior renda bruta no TST foi do ministro Breno Medeiros, com R$ 307 mil, sendo R$ 207 mil de vantagens eventuais. A maior parte em pagamento retroativo no valor de R$ 223 mil. Com o pagamento de 11,8 mil entre Previdência e Fisco, restou-lhe um líquido de R$ 295 mil. No total, o TST pagou R$ 706 mil em retroativos a 19 magistrados.

Já o TRT do Ceará gastou um total de 12,4 milhões em retroativos a 64 magistrados e pensionistas. Retirando os dois maiores valores, pagos e pensionistas, a média foi de R$ 54 mil.

No TRT de Alagoas, 43 magistrados e pensionistas receberam ao todo R$ 1,4 milhão relativos a “exercícios anteriores”. É a chamada parcela autônoma de equivalência (PAE), que equipara a remuneração dos cargos dos três poderes. Esse dispositivo resultou no pagamento de parcelas atrasadas do auxílio-moradia para magistrados.

Leia também: Com pouco trabalho, Superior Tribunal Militar esbanja dinheiro do contribuinte com viagens

A maior renda bruta no TRT de Alagoas ficou com o desembargador Pedro Inácio da Silva – R$ 123 mil, sendo R$ 44 mil por conta da PAE. Mas os seus descontos foram mais pesados, R$ 26 mil de Previdência e IR, e R$ 10 mil de abate-teto. Recebeu R$ 83 mil líquido.

Os dados foram extraídos do portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tribunais se manifestam

O TST afirmou que o pagamento de indenização de férias à ministra Dora Maria da Costa “refere-se a períodos de férias não usufruídos e averbados neste tribunal relativos ao período em que ocupava o cargo de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Pagamento efetuado nos termos da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011”.

Segundo o tribunal, o pagamento de valores retroativos ao ministro Breno Medeiros é relativo “a passivo pendente de quitação a que tinha direito como magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, relativo a diferenças de recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)”. O pagamento de valores retroativos ao ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga também se refere a diferenças de recálculo da PAE.

Sobre o pagamento de R$ 706 mil em retroativos a 19 magistrados, o TST afirmou que “diz respeito a diferenças de recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência, na forma da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal em 14 de dezembro de 2017, que aprovou, por unanimidade, a revisão dos pagamentos das diferenças da PAE efetuados com a utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) como correção monetária, de forma a substituí-la pelo INPC, apenas no período de 30/06/2009 a 25/03/2015”.

Leia também: A vida dura dos policiais federais que ganham até R$ 52 mil “limpos” no exterior

O TRT do Ceará informou que o pagamento de R$ 8,2 milhões à pensionista Francisca de Assis Alves refere-se à “concessão de pensão vitalícia com efeitos a contar de 1993. O direito da pensionista foi reconhecido em todas as instâncias do judiciário, inclusive pelo próprio STF”.

Superados os processos judicial e administrativo, a pensão foi implantada em folha de pagamento no mês de setembro de 2005, ocasião em que os valores do período de 1993 a 2005 foram incluídos na planilha de passivos administrativos do TRT e ficaram aguardando disponibilidade financeira e orçamentária, que ocorreu em dezembro de 2017.

O tribunal acrescentou que o valor principal do processo é de R$ 1,6 milhão. A atualização monetária e os juros aplicados pelo período de 24 anos (1993-2017) resultaram no valor de R$ 8,2 milhões.

Quanto ao pagamento de R$ 12,4 milhões em retroativos a diversos magistrados, o TRT do Ceará informou que “parte se refere ao pagamento acima tratado e outra refere-se ao pagamento da parcela autônoma de equivalência – abono variável, no período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, a magistrados ativos e inativos, conforme deferido nos autos de processo administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

O TRT de Alagoas não respondeu aos questionamentos do blog. Os tribunais citados foram os primeiros a apresentar ao CNJ as folhas de pagamento de dezembro e, por essa razão, serviram de fonte para essa reportagem.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]