O caso da pensionista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, no Ceará, que recebeu R$ 8,2 milhões em pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro, divulgado por este blog na última sexta-feira (26), não é uma exceção.
Pagamentos retroativos e indenizações variadas engordaram a renda de muitos outros funcionários da magistratura. No Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região, na Bahia, um juiz recebeu de uma só vez um retroativo de R$ 3,5 milhões por causa da anulação da sua aposentadoria ocorrida 2002. Duas pensionistas nos TRTs de São Paulo e de Santa Catarina receberam mais de meio milhão de reais por conta de pagamentos retroativos. Dezenas de magistrados receberam cerca de R$ 200 mil incluindo os penduricalhos.
O juiz Antônio Jorge da Cruz Lima ingressou na magistratura em julho de 1995. Em 2002, após dois anos de afastamento médico, teve determinada a sua aposentadoria com vencimentos proporcionais, por decisão da presidência do TRT da Bahia, com fundamento em laudo da junta médica do Tribunal. O magistrado recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou nula a decretação de aposentadoria por decisão monocrática. O CNJ determinou, então, ajustes no tempo de serviço, nas progressões na carreira, bem como a compensação financeira de dezembro de 2002 a setembro de 2014.
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A pensionista do TRT da 2ª Região (SP) Maria Inez de Faria e Silva recebeu um retroativo de R$ 531 mil em dezembro, ficando com renda bruta de R$ 583 mil, ou R$ 422 mil líquidos. No contracheque de Neide Lúcia Mendes, pensionista viúva de um desembargador do TRT da 12ª Região (SC), veio um retroativo de R$ 488 mil, o que resultou num rendimento bruto de R$ 545 mil. No mesmo tribunal, a pensionista Carmen Schelbauer contou com retroativo de R$ 208 mil.
O juiz Rui Oliveira de Castro Vieira, do TRT da 16ª Região (MA), recebeu R$ 332 mil brutos – consequência de um pagamento retroativo de R$ 201 mil.
Outras indenizações
Além das polpudas indenizações de férias, há outras espécies de indenizações disponíveis aos magistrados. A desembargadora Marialva Bueno, do Tribunal de Justiça de Rondônia, teve renda bruta de R$ 243 mil em dezembro. A maior parte, R$ 159 mil, foi decorrente de “licença especial” e de mais uma parcela da Ação Ordinária 53 do Supremo Tribunal Federal, que se refere ao pagamento retroativo de auxílio-moradia.
Essa ação rendeu um total de R$ 88 milhões distribuídos entre 46 magistrados do estado. Dezesseis são desembargadores – apenas 11 estão na ativa. As demais indenizações são pagas a magistrados aposentados ou pensionistas.
A juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, recebeu R$ 87 mil de indenização de licença-prêmio.
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O desembargador Esequias Pereira de Oliveira, do TRT da Bahia, contou com R$ 207 mil correspondente a abono de permanência deferido em agosto de 2017, com efeito financeiro a partir de dezembro de 2013. Ele preencheu as condições necessárias para aposentadoria voluntária nessa data, mas optou por permanecer em atividade.
Grande parte dos retroativos é consequência da parcela autônoma de equivalência (PAE) – valores retroativos referentes ao período de 1994 a 2004, que permite a simetria dos vencimentos entre o Judiciário e o Legislativo com reconhecimento administrativo pelo STF. O Tribunal de Justiça de São Paulo pagou R$ 16,3 milhões em retroativos em dezembro. No TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, chegou a R$ 19 milhões.
Os dados foram extraídos do portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nunca é demais lembrar: magistrados e outros servidores se valem de indenizações e vantagens eventuais para “engordar” seus rendimentos – uma prática com respaldo na lei, diga-se de passagem. Esses benefícios, ao contrário do salário-base, não entram no cálculo do abate-teto, a regra instituída para evitar que o limite constitucional de R$ 33,7 mil seja desrespeitado. Mas quase sempre o valor recebido pelos magistrados supera o teto.
Valores podem exceder o teto
O TJ Rondônia afirma que os valores pagos a seus magistrados “obedecem ao teto constitucional. Porém há casos em que pode exceder em razão de direitos reconhecidos por meio de ação judicial ganha no STF (Ação ordinária 053, 335 do STF)”.
Com relação à licença especial, o TJ-RO acrescentou que o benefício, estendido aos servidores estaduais, corresponde a 90 dias de licença a cada cinco anos. “Diante do quadro reduzido de magistrados e servidores, o Tribunal de Rondônia, remunera as licenças para que a ausências de seus profissionais não atrapalhe o andamento dos serviços oferecidos à população”.
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O TRT da Bahia disse que o pagamento de R$ 3,5 milhões a um juiz e a parcela autônoma de equivalência foram liberados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, “que autorizou a abertura de crédito suplementar para pagamento dos passivos devidos aos magistrados e servidores”.
O TRT de Pernambuco afirmou que os pagamentos retroativos feitos pelo tribunal tiveram autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do CNJ. “Esclarecemos, por oportuno, que os recursos utilizados para esses pagamentos vieram do orçamento da Justiça do Trabalho, que nos últimos anos vem adotando uma política institucional de liquidar passivos administrativos com seus magistrados e servidores.”
O TRT de Goiás disse que os R$ 2,9 milhões pagos como retroativos referem-se ao pagamento da PAE, decorrente da incidência de juros e correção monetária relativa ao período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, cujo pagamento foi determinado na decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Sobre o retroativo pago à pensionista Isabel Pinaud, o TRT de Minas afirmou foi assegurado o direito à pensão a partir de 24 de julho de 2012, data do seu requerimento, “o que gerou à pensionista crédito correspondente ao lapso temporal de julho a dezembro de 2012, no montante de R$ 221 mil”.
O TRF-10, que abrange o Distrito Federal e Tocantins, informou que, em dezembro, os magistrados receberam valores retroativos referentes à PAE à gratificação por acúmulo de jurisdição (prevista na Lei nº 13.095/2015).
O TRT de Santa Catarina declarou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho “vêm adotando uma política institucional de liquidar passivos administrativos com magistrados e servidores da Justiça do Trabalho”.
O TRT do Rio Grande do Sul disse que os pagamentos retroativos realizados em dezembro de 2017 a magistrados, ativos, inativos e pensionistas, referem-se à quitação do saldo da correção monetária e dos juros sobre o principal nominal da PAE correspondente ao período de janeiro de 1998 a agosto de 1999.