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Juízes recebem R$ 300 mil e pagam uma merreca de Imposto de Renda. Como é possível?

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Pagamentos extras como retroativos, indenização de férias e ajuda de custo elevam a renda bruta mensal de alguns juízes a quase R$ 350 mil. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, o juiz aposentado Cícero de Paula recebeu R$ 313 mil de indenização de férias na folha de pagamento de março. Sua renda bruta chegou a R$ 348 mil. Como pagou R$ 4,5 mil de Imposto de Renda e nada de abate-teto, ele teve renda líquida de R$ 342 mil – valor que equivale a dez vezes o teto constitucional.

E não foi um caso isolado. O juiz inativo Gilberto Benedito recebeu R$ 255 mil de indenização de férias na folha de março, ficando com renda total de R$ 300 mil. O colega Amaury de Lima e Silva ganhou um pouco mais: R$ 260 mil por férias não gozadas e R$ 305 mil de renda bruta. Ele pagou apenas R$ 618 de Imposto de Renda e nada de abate-teto. A renda líquida foi de R$ 302 mil. Como se tratam de indenizações, não são cobrados IR nem a contribuição previdenciária sobre as férias não gozadas – todas acrescidas do terço constitucional.

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O maior gasto extra do TJMG, porém, foi com pagamentos retroativos. Foram pagos R$ 11 milhões para 794 magistrados – uma média de R$ 14 mil. No mês de fevereiro, 810 magistrados já haviam recebido um total de R$ 22,9 milhões de retroativos. O tribunal afirma que “o valor é devido em razão de mudanças decorrentes de planos econômicos e equiparações salariais”. Acrescentou que as indenizações de “férias-prêmio” não gozadas que foram pagas no momento da aposentadoria.

Retroativos lideram pagamentos extras

Os pagamentos retroativos continuam sendo a maior fonte de renda extra nos tribunais. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pagou R$ 2,2 milhões de retroativos para 48 magistrados – uma média de R$ 47,7 mil. Com esse valor mais o reforço de indenização de férias de R$ 45 mil, o desembargador Pedro Ranzi teve renda bruta de R$ 132 mil. Com os mesmos penduricalhos, o juiz Raimundo Nonato Maia ganhou R$ 122 mil.

Os pagamentos retroativos renderam R$ 3,3 milhões no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O valor médio pago aos 82 magistrados ficou em R$ 41 mil, com R$ 63 mil de teto. A juíza Elisabeth Baisch recebeu R$ 58 mil de retroativo e ficou com renda total de R$ 156 mil. O juiz José Eduardo Meneghelli teve R$ 57 mil de retroativo a acumulou renda de R$ 132 mil.

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No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram pagos R$ 2,2 milhões de retroativos a 203 magistrados. Mas o maior pagamento extra foi relativo à “gratificação por exercício cumulativo” – um total de 3,6 milhões.

Um tribunal que aplica o abate-teto

O juiz José Antônio Parente da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, recebeu em março o valor retroativo de R$ 111 mil pela gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no período de janeiro a novembro de 2017. Mas o tribunal aplicou à sua renda bruta – R$ 157 mil – o abate-teto de R$ 75,4 mil correspondente à soma das parcelas calculadas mensalmente que ultrapassam o limite do teto constitucional de R$ 33,7 mil. A sua renda líquida ficou em R$ 69 mil.

O juiz Sílvio Schneider foi removido da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) para a 3ª Vara de Joinville (SC) em fevereiro. Além do subsídio de R$ 27,5 mil, mais os auxílios moradia, alimentação e pré-escolar – num total de R$ 7,7 mil –, recebeu ainda R$ 82,5 mil de “ajuda de custo” para compensar as despesas com instalação na nova localidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, informa que essa ajuda de custo está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi regulamentada pela Resolução 112/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. “O auxílio destina-se a compensar despesas com instalação de magistrados que, no interesse da administração, passem a ter exercício em outra localidade, com mudança de domicílio de caráter permanente. Para tanto, ele não pode ter recebido o mesmo benefício nos últimos dois anos”, diz nota do tribunal.

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O valor é calculado com base na remuneração bruta percebida pelo magistrado no mês que ocorrer o deslocamento para a nova sede. Se o magistrado é sozinho ou tem apenas um dependente, recebe uma remuneração de ajuda de custo. Com dois dependentes, recebe duas remunerações. Com três ou mais, recebe três. “No caso, o juiz é casado e possui duas filhas, por isso recebeu o valor das três remunerações brutas”, diz nota do TRT-12.

Passivo de abono permanência

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede em São Paulo, o juiz federal Boaventura João Andrade teve renda bruta de R$ 218 mil, incluindo o pagamento retroativo de R$ 175 mil. Pagou R$ 8,2 mil de Imposto de Renda e nada de abate-teto. Caíram R$ 206 mil na sua conta. A juíza inativa Edna Kleemann teve renda de R$ 119 mil, sendo R$ 90 mil de indenização de férias. O desembargador Reis Friede recebeu bruto R$ 127 mil, incluídos R$ 81 mil de indenização de férias.

O TRF2 afirmou que o valor retroativo é passivo referente a abono de permanência requerido em 2008, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2004. “Na época, foi pago apenas o valor referente ao ano de 2008. A apuração e cálculo do passivo cumpriram as exigências legais e foram autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF)”, diz nota do tribunal.

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Edna Klemann recebeu indenização de férias, em razão de sua aposentadoria ocorrida em 26 de janeiro deste ano. “Foram indenizados 60 dias de férias não fruídos, relativos aos primeiro e segundo períodos do exercício 2016/2017”, informou o TRF2.

Reis Friede “percebeu indenização em razão da acumulação de períodos de férias por necessidade do serviço. De acordo com as normas do CJF e do CNJ, é permitida a acumulação de férias por necessidade de serviço quando o magistrado estiver no exercício de determinados cargos de gestão”.  O desembargador foi vice-presidente do TRF2 no biênio 2015/2017 e, atualmente, é diretor-geral do Centro Cultural da Justiça Federal. “Além disso, ele compõe a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 2ª Região e é vice-diretor do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde”, conclui a nota.

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