Os juízes de Rondônia têm os maiores valores de auxílio-moradia do país – até R$ 6 mil – e ainda recebem pagamentos retroativos desse benefício. Em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento aos magistrados do estado de um total de R$ 145 milhões em auxílios devidos nas décadas de 1980 e 1990.
Esse valor deverá ser pago em 60 parcelas. Até o final do ano passado, já haviam sido pagas 25 parcelas. Dezesseis beneficiados são desembargadores – 11 deles na ativa. Também são pagas indenizações a magistrados aposentados ou pensionistas.
Por coincidência ou não, o relator da ação no STF que resultou no acordo com o Estado de Rondônia foi o ministro Luiz Fux, o mesmo que agora deve apresentar parecer pela extinção do benefício para juízes que contam com moradia própria.
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A maior parte dos pagamentos retroativos é relativa à ação originária 053 – um total de R$ 96 milhões –, que compensa 46 magistrados ativos e inativos por um período não pago do auxílio-moradia, de dezembro de 1986 a abril de 1987 e de 1989 a 1993. Outros R$ 48,8 milhões correspondem a um “pedido de providências” de 37 magistrados que também tinham o direito e entraram posteriormente na ação. Eles entraram com o pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram atendidos.
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Rondônia paga uma média de R$ 4,9 mil de auxílio-moradia, chegando a R$ 5,8 mil para 49 magistrados e a R$ 6 mil para outros 20. Na maioria dos tribunais brasileiros, os juízes recebem R$ 4,3 mil. Em Rondônia, uma lei estadual fixa o valor em 20% do subsídio na capital e 15% no interior.
Essa lei diz que o magistrado da ativa que não dispuser de residência oficial receberá ajuda de custo para moradia, como previsto no Estatuto da Magistratura Nacional. A lei não exclui, portanto, juízes proprietários de imóveis na localidade onde trabalham.
Impacto de R$ 920 milhões nos cofres públicos
A ação que levou o Supremo a julgar a legalidade do auxílio-moradia para todos os juízes foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), mas a decisão tem repercussão em toda a magistratura, incluindo tribunais dos estados, do trabalho e superiores.
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O valor do benefício não está entre os maiores considerando todos os penduricalhos que aumentam os rendimentos dos juízes. Mas o total gasto pelo Judiciário com auxílio-moradia em um ano é de R$ 920 milhões, como mostrou levantamento feito pelo blog.
Na folha de pagamento de março, o TJ-RO pagou R$ 1,46 milhão em retroativos para 35 magistrados, numa média de R$ 41,8 mil para cada um. Também foram pagos R$ 530 mil para outros 25 juízes que ingressaram na Justiça com o pedido de providências e foram beneficiados pela ação original.
“Já era pago antes da decisão”
O TJ-RO afirmou à reportagem que o auxílio-moradia já era pago em Rondônia antes da decisão liminar do ministro Fux, em 2014, quando passou a valer também para quem ainda não recebia. Sobre os valores acima da média nacional pagos no estado, o tribunal disse que “os percentuais permanecem o mesmo, conforme a lei estadual, que vale também para o Ministério Público”.
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Sobre a ação originária e o pedido de providências, o TJ-RO afirmou que as correções de valores foram feitas de acordo com as tabelas monetárias da legislação.
Na ação ordinária 053, que determinou os pagamentos retroativos, o ministro Fux explicou que, “em linhas gerais, o Estado de Rondônia reconheceu o direito dos magistrados à percepção do auxílio-moradia em períodos pretéritos em que o pagamento fora suspenso pelo Tribunal de Justiça do aludido estado, ficando ajustado que a dívida estatal será quitada de forma parcelada, tendo os magistrados, por outro lado, renunciado ao direito que possuíam com referência ao auxílio transporte pleiteado na inicial, bem como aceitaram receber os valores devidos com um deságio de 10%”. A ação teve início no STF em 30 de agosto de 1990, tendo como primeiro relator o então ministro Paulo Brossard.
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