O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o cancelamento de pensões de filhas solteiras de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda. A decisão do ministro foi estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
Fachin entendeu que a revisão da pensão só pode ocorrer nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. A decisão do TCU determinava o cancelamento da pensão nos casos em que a pensionista tivesse outro trabalho ou empresa privada que lhe gerasse algum tipo de renda.
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“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.
Para o ministro, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos.
As fabulosas pensões
As fabulosas pensões das filhas solteiras do Congresso, que chegam a ter renda bruta acima de R$ 40 mil, já foram alvo de reportagens deste blog. Primeiro quando elas haviam perdido suas pensões por conta da decisão do TCU. Em seguida, revelou que parte dessas pensionistas haviam conseguido na Justiça reaver o benefício.
O blog também mostrou a situação das pensionistas de militares do Exército, Aeronáutica e Marinha, que mantêm suas pensões mesmo estando casadas, divorciadas ou em união estável. A reportagem relatou que senhoras com mais de 100 anos de idade continuam recebendo o benefício. Nas Forças Armadas, esse benefício custa R$ 6 bilhões por ano.
TCU apontou indícios de fraudes
O TCU realizou auditoria na folha de pagamento de mais de 100 órgãos públicos e constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, determinando a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda.
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Dentre essas fontes, incluem-se a renda de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.
A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.