A remuneração de diplomatas e adidos militares brasileiros no exterior foi excluída dos limites impostos pelo projeto de lei da Comissão Extrateto, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório no serviço público (R$ 33,7 mil). Levantamento feito pelo blog mostra que a renda total dos embaixadores brasileiros, incluindo indenizações, chega aos R$ 90 mil. No caso de adidos da Aeronáutica, Exército e Marinha, alcança os R$ 80 mil.
Sem citar expressamente essas categorias, o relatório final da Comissão Extrateto registra que não integrarão o montante de verbas sujeito aos limites de rendimentos, “ainda que não se revistam de caráter indenizatório”, as retribuições previstas no art. 8º da Lei 5.809/1972. Essa lei dispõe sobre a remuneração e direitos de servidores civis e militares no exterior. A comissão previu algumas outras exceções em casos semelhantes, como o abono permanência e os valores recebidos de entidade de previdência complementar, fechada ou aberta.
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O projeto extrateto cita expressamente as alíneas “a” e “b” do inciso III da lei de 1972, especificamente sobre as indenizações no exterior. São a Indenização de Representação no Exterior (IREX) e o auxílio-familiar. A definição da IREX é um tanto subjetiva: “Destina-se a compensar as despesas inerentes à missão, de forma compatível com suas responsabilidades e encargos”. O valor varia de acordo com o custo de vida local e as “condições peculiares de vida no exterior”.
O auxílio-familiar visa atender às despesas de educação e assistência a seus dependentes. O valor é calculado com base na IREX, sendo 10% desse valor para a esposa e 5% para cada um dos dependentes, incluindo filho menor, filha solteira, mãe viúva, enteados, adotivos, tutelados, curatelados, todos sem remuneração – e ainda a mulher solteira, desquitada ou viúva dependente do servidor.
Civis e militares em missões no exterior contam, ainda, com mais quatro indenizações: a ajuda de custo, diárias, auxílio-funeral e auxílio moradia.
Negociações
O relator da Comissão Especial Extrateto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirmou que não há como aplicar os limites do teto remuneratório porque as despesas de diplomatas e adidos são feitas em moeda estrangeira, sempre muito valorizada. Os salários pagos no Brasil não cobririam as despesas no exterior, onde o custo de vida é mais elevado, argumentou o relator. Ele disse ter recebido representantes dessas categorias quando elaborava o seu parecer.
Bueno afirmou que ele e o presidente da comissão, deputado Benito Gama (PTB-BA), estão articulando com os seus integrantes para aprovar o relatório na última semana de novembro. Se conseguirem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), teria prometido colocar o tema em votação no plenário antes do final do ano.
O relator acredita que o presidente eleito Jair Bolsonaro deve ter interesse na aprovação do projeto. Ele lembra que o fim do auxílio-moradia e o fim das férias de 60 dias (neste caso, por meio de emenda constitucional) para todos os magistrados e procuradores (que pode ocorrer em breve após a aprovação do reajuste do teto constitucional) deverá gerar uma economia de R$ 2,5 bilhões.
Maiores rendimentos
Os diplomatas e militares no exterior recebem em dólares. Os maiores rendimentos são de embaixadores na Europa. O delegado do Brasil na Organização Mundial do Comércio em Genebra, na Suíça, Evandro de Sampaio Didonet, recebeu o equivalente a R$ 94,8 mil em setembro, incluindo a remuneração básica bruta e as indenizações. Ele agora é o embaixador brasileiro em Berna, Suíça.
O embaixador no Japão, André Aranha Corrêa do Lago, recebeu R$ 94,7 mil em setembro. Marcos Vinícius Gama (Suécia) recebeu R$ 82,5 mil, enquanto Antônio Patriota (Itália) ficou com R$ 81,5 mil. O câmbio foi feito com base no valor do dólar no mês anterior ao pagamento (Veja tabela completa no fim desse texto).
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Entre os militares, os maiores pagamentos foram feitos aos adidos da Aeronáutica. O coronel aviador Max Cintra Moreira, adido na China, teve rendimento total de R$ 85,5 mil, incluindo as indenizações. O coronel aviador Reginaldo Pontirolli, na embaixada de Roma, recebeu R$ 84,5 mil. Os últimos dados disponíveis são da remuneração de julho. No Brasil, um coronel recebe em torno de R$ 20 mil, incluindo remuneração básica e gratificação por tempo de serviço.
Apesar de o custo de vida do país influir na definição da renda dos diplomatas e adidos, a diferença entre países europeus e sulamericanos não é tão expressiva. Um embaixador pode receber R$ 75 mil na Espanha e na Holanda, R$ 74 mil no Chile e R$ 69 mil na Colômbia. Adidos militares do Exército na Itália e na Guiana tem o mesmo rendimento: R$ 71 mil.
As normas do Itamaraty
O Itamaraty enviou nota ao blog informando as normas que se aplicam ao pagamento de seus servidores no exterior. “A remuneração dos servidores do Ministério das Relações Exteriores lotados no exterior é creditada mensalmente, em moeda estrangeira, em instituição financeira no exterior por meio do Escritório Financeiro situado em Nova York. Nos termos da Lei nº 5.809/1972, a remuneração bruta dos servidores do MRE lotados no exterior é calculada em dólar e composta essencialmente por duas rubricas: Retribuição Básica (RB) e Indenização de Representação no Exterior (IREX), as quais são obtidas com base na natureza do cargo e do posto em que o servidor está lotado”.
“O cálculo da remuneração bruta do servidor não envolve variável de câmbio, mas sim a aplicação de parâmetros fixados em lei. Esses parâmetros são determinados de acordo com tabelas (i) de escalamento vertical que correspondem ao nível de representatividade de cargo, função ou atividade desempenhados no exterior, e (ii) de fatores de conversão relacionados com as condições e os custos de vida do país em que está lotado o servidor”, acrescentou a nota.
Sobre o teto constitucional, o MRE afirmou que “aplica a previsão de limite remuneratório constitucional a todos os servidores lotados no exterior. A base de cálculo utilizada para a incidência desse limite remuneratório é composta dos valores das rubricas da Retribuição Básica e do adicional por tempo de serviço. Essa base de cálculo exclui as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação aplicável, como é o caso da rubrica de Indenização de Representação no Exterior”.
Comandos militares respondem
Questionada sobre a pouca diferença de remuneração entre os países, a Marinha afirmou à reportagem que, no exterior, os militares são regidos pela Lei de Retribuição no Exterior (LRE): “A LRE tem uma estrutura própria, composta por parcelas invariáveis e por outras que variam de acordo com o local e o país em que onde o servidor ou militar se encontra. Por isso, não há diferença tão grande entre os diversos países”.
Em relação às parcelas pagas, informou que “as únicas que sofrem reflexo do custo de vida da localidade são a retribuição básica e a IREX, ambas componentes da ‘remuneração’ e ‘verbas indenizatórias’, conforme constam no Portal de Transparência, respectivamente”. A retribuição básica obedece o nível ou grau hierárquico. “A Indenização IREX é uma verba indenizatórias e destina-se a compensar as despesas inerentes à missão, de forma compatível com suas responsabilidades e encargos”, diz a nota ao blog.
O valor dessa indenização é calculado com base em índices e fatores de conversão variáveis estabelecidas em razão do grau de representatividade da missão; do tipo e natureza da missão; da correspondência entre cargos, missões e funções; da hierarquia funcional ou militar; do custo de vida local; das condições peculiares de vida da sede no exterior; e do desempenho cumulativo de cargos.
O Exército afirmou que os cálculos para pagamento nas diversas localidades citadas estão previstos na Lei 5.809/72 e no Decreto 71.733/73, “sendo que a avaliação de fator de custo local é realizada pelo Ministério das Relações Exteriores, cabendo à Seção de Pagamento do Exterior do DGP apenas o cumprimento da referida Lei e Decreto”.
Sobre a remuneração de seus adidos no exterior, a Aeronáutica afirmou que a mesma “segue a legislação aplicada a toda a administração pública federal, obedecendo aos limites estabelecidos pelo teto regulatório. Para fins de cálculo do limite remuneratório, somam-se apenas o soldo com a gratificação de tempo de serviço, sendo automaticamente abatido o montante que ficou acima do teto estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição, por meio da aplicação do “abate-teto”.
A respeito da conversão de moeda estrangeira de pagamento de militares no exterior, afirmou que os rendimentos em moeda estrangeira serão convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento.