Três filhas solteiras pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebem o mesmo salário pago aos ministros do tribunal – R$ 37,3 mil. A mais idosa, com 79 anos, acumula duas pensões, assegurando renda bruta de R$ 61,7 mil. As 29 pensionistas beneficiadas custam R$ 5,4 milhões por ano aos cofres públicos. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também pagam generosas pensões para suas filhas solteiras.
Filha do ex-ministro Lopo de Carvalho Coelho, Ana Maria Coelho recebe duas pensões no valor de R$ 37,3 mil, uma pelo TST e outra pelo Montepio Civil da União, um plano de previdência fechado que beneficia dependentes de servidores civis, de juízes federais e ministros de Tribunais Superiores.
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Para efeito de limitação do teto constitucional, são considerados 40% do valor da pensão do Montepio porque esse percentual seria proveniente de recursos da União. Os outros 60% são considerados de natureza privada porque resultaram de contribuições voluntárias do instituidor da pensão. Assim, a pensionista Ana Maria sofre um abate-teto de R$ 12,9 mil.
Conta ficou para a União
Criado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca em 1890, o Montepio Civil foi exterminado por decisões da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em outubro de 2013, o tribunal determinou a suspensão das contribuições e a supressão de novas pensões, alegando que era a União que bancava os pagamentos. Mas também concluiu que o Poder Executivo manteria as pensões concedidas até o momento da extinção do montepio. Ou seja, ficou tudo como antes – uma despesa anual de R$ 72 milhões.
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Há mais duas pensionistas filhas de ex-ministros do TST, Maria Angélica Leal Pinto de Souza Moura, de 60 anos; e Maria Francisca Coelho de Vasconcellos, de 49 anos. Cada uma recebe pensão de R$ 37,3 mil. Carolina Ferraz Xavier é beneficiária de pensão no valor de R$ 33,2 mil como filha solteira maior de um ex-servidor do tribunal.
Maiores despesas
O maior número de pensionistas filhas solteiras está no TRT do Rio de Janeiro. São 71 beneficiárias, sendo 24 dependentes de magistrados e 47 de servidores. O gasto anual fica em R$ 9,3 milhões. Cinco filhas de magistrados recebem acima de R$ 33 mil. Vinte e uma delas têm renda de R$ 11 mil a R$ 30 mil. A maioria (58) está na faixa etária de 40 a 60 anos.
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No TRT do Rio Grande do Sul, 34 filhas solteiras recebem um total de R$ 5,7 milhões – quatro delas com pensão igual ao salário de desembargador (R$ 35,4 mil). As 10 filhas de magistrados têm renda média de R$ 22,3 mil. Entre as filhas de servidores, a média é de R$ 9 mil. Quinze pensionistas têm idade entre 60 e 80 anos. Outros TRTs procurados pela reportagem afirmaram que não contam com pensionistas filhas solteiras maiores.
TST registra decisão do TST
Questionado pelo blog sobre o acúmulo de pensões de Ana Maria Coelho, o TST afirmou que a pensionista “tem direito a receber pensão civil paga por esta Corte no valor de R$ 37.328,65 (correspondente ao subsídio de Ministro do TST) e pensão do Montepio Civil da União em idêntico valor, a cargo do Ministério da Economia”.
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Sobre a aplicação do abate-teto, afirmou que foi considerado o percentual de 40% do valor da pensão do Montepio Civil, “na forma definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Pedido de Providências nº 1.088, uma vez que apenas esse percentual seria proveniente de recursos públicos da União. Os outros 60% são de natureza privada, como reconheceu o CNJ no referido Pedido de Providências”.