Foi sancionada na segunda-feira (26), a lei que permite aos empresários diferenciar a cobrança por produtos segundo a forma de pagamento (à vista e a crédito).
A nova regra, que é uma prerrogativa dos comerciantes, podendo ou não ser adotada por eles, já estava em vigor via Medida Provisória desde dezembro do ano passado. A mudança é importante para os empresários. Antes dela, os preços cobrados dos consumidores tinham de ser iguais independentemente da forma de pagamento, e a taxa média cobrada por operadoras de cartão de 5% acabava entrando no pacote de custos do negócio. No vídeo abaixo, o colunista e especialista em finanças da Gazeta do Povo Teco Medina explica como o consumidor também pode ser beneficiado pela medida:
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