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A partir de agora, estabelecimentos que vendem bacon precisam ficar atentos às novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária que mudam a nomenclatura do produto. Só pode ser chamado de bacon a mercadoria feita da barriga do porco. Outros cortes devem ter na embalagem especificado a parte utilizada, como "bacon de pernil”, por exemplo.
A regra aumentou também a lista de ingredientes adicionais permitidos e estabeleceu a temperatura ideal para o produto ser mantido fora de refrigeradores nos locais de venda.
A novo regulamento já está valendo, mas os lugares que vendem bacon e seus derivados têm um ano para fazer as adaptações nas embalagens e produtos.
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Fonte: Agência Brasil