As empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento têm até a próxima sexta-feira (30) para aderir aos benefícios de isenção de impostos do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos como forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.
A alíquota zero abrange o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, conforme prevê a Instrução Normativa nº 2.114/2022 editada no fim de novembro pela Receita Federal. Essa norma dispõe sobre a aplicação do benefício na Lei que instituiu o Perse. As empresas do setor cadastradas no Simples Nacional, no entanto, ficaram de fora da isenção.
“A exclusão deixa as empresas optantes do Simples em desvantagem em relação às demais que atuam nesses setores”, afirma o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, especializado em Direito Tributário e coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Na avaliação dele, para fazerem jus ao mesmo benefício, as interessadas enquadradas no Simples terão que se socorrer ao Poder Judiciário. Quem aderir ao benefício previsto fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 até fevereiro de 2027.
“A isenção pelos próximos cinco anos irá reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia”, destaca Oliveira.
Para aderir à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa escolha precisa ser feita até o fim deste ano.