Os vereadores de Curitiba mudaram o texto da Lei do Sossego. Se sancionado o texto, bares, restaurantes e lanchonetes não serão mais multados por utilizarem televisores e equipamentos de baixa potência para comporem o som ambiente dos seus estabelecimentos. Com 29 votos favoráveis, foi aprovada a proposta de substitutivo elaborada pelos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP).
O texto altera a lei municipal 10.625/2002 para impedir a aplicação de multas pela “divergência de entendimento sobre entretenimento”. Hoje, só podem ter televisores e equipamentos de som aqueles estabelecimentos com alvará de entretenimento, destinado a atividades potencialmente causadoras de poluição sonora. Leprevost e Petruzziello argumentam que restaurantes e lanchonetes que usam som mecânico para compor o ambiente não podem ser comparados a casas de shows e boates, daí a importância de dispensá-los dessa exigência.
O substitutivo cria a figura da “sonorização para a composição de ambientes como o sistema de som de baixas emissões”, caracterizada pelo uso de televisores, caixas acústicas de baixa potência e similares, distribuídos na área interna do estabelecimento. Isso serve para restringir o som e atender aos limites previstos no artigo 5º da lei. “Não se está permitindo tudo, tem que respeitar os decibéis e a novidade não se aplica ao som ao vivo”, explicou Pier Petruzziello.
“A intenção principal é regularizar a situação dos restaurantes e lanchonetes da cidade, que na sua maioria hoje estão irregulares. Se a fiscalização chegar e cobrar o alvará de entretenimento, pode multar esses estabelecimentos, mesmo que o negócio cumpra as exigências da Vigilância Sanitária, dos Bombeiros e do Urbanismo, só por causa de uma caixinha de som”, reforçou Alexandre Leprevost. O parlamentar apontou que a própria emissão deste alvará especial, destinado às atividades de entretenimento, é complicado e bares que tentaram obtê-lo tiveram o pedido negado.
O segundo turno da proposta será realizado nesta terça-feira (15). Depois, ela vai para a sanção do prefeito. Só então, a media começa a valer.