O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu aceitou nesta terça (19) o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), e determinou que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro destacou que o posicionamento adotado pela 6ª turma do STJ indica uma possível divergência com a jurisprudência do STF. Ele ressaltou a complexidade e a relevância do caso, considerando o caráter constitucional da discussão sobre os princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e a regra da publicidade das decisões judiciais.
Na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso, Og Fernandes escreveu que “diante da complexidade e da relevância da matéria em exame; do caráter constitucional da discussão, relativa à possível afronta aos princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e à regra da publicidade das decisões judiciais; bem como considerando o cenário de aparente divergência jurisprudencial, impõe-se o juízo positivo da admissibilidade do recurso, que deve ser remetido à Suprema Corte”.
O júri anulado havia as condenações de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a diferentes penas pelos crimes de homicídio consumado 242 vezes e tentado por 636 vezes, segundo relata a decisão.
A 6ª turma do STJ, por maioria de votos, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que condenou os réus. Entre as irregularidades citadas estavam falhas na escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a presença da defesa ou do Ministério Público, e irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.
No recurso extraordinário, o MPF argumenta que as questões consideradas ilegais foram apontadas tardiamente pela defesa e que não houve demonstração de efetivo prejuízo aos réus. O ministro Og Fernandes citou precedentes do STF, destacando que o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, com a necessidade de demonstração do prejuízo concreto.
Além disso, o vice-presidente do STJ ressaltou a importância da matéria examinada no processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais. Ele também informou que o TJ/RS já admitiu recurso extraordinário interposto pelo MP/RS, confirmando a devolução da matéria ao STF.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF