Uma série de publicações nas redes sociais, especialmente neste sábado (11), questionaram o teor de dois decretos recentes da Prefeitura de Canoas, no Rio Grande do Sul, uma das cidades com maior número de afetados pelas enchentes que assolam o estado. As críticas estavam relacionadas à autorização de um possível confisco de bens de estabelecimentos comerciais por parte da Prefeitura durante o período de inundações.
O primeiro decreto, editado em 4 maio, determina a “requisição administrativa de bens particulares” em decorrência da situação de emergência decretado dois dias antes por força do Decreto n° 167, de 2 de maio de 2024.
Segundo os termos desse decreto, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SMAP) teria o poder de requerer de comércios e outros locais uma série de produtos – o texto traz uma lista do 16 itens, entre eles colchões, cobertores, travesseiros, rolos de papel higiênico e alimentos para cães e gatos. De acordo com o texto, a coleta dos itens pela prefeitura “terá caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata”.
O decreto menciona que o poder público indenizará os locais dos quais os itens foram retirados compulsoriamente, mas não traz maiores detalhes sobre como isso decorrerá.
No dia 10 de maio, um novo decreto ampliou a lista de itens que a Prefeitura pode requerer de forma coercitiva. A relação passou para 24 produtos, com o acréscimo de itens como água potável, cestas básicas e fraldas descartáveis.
A Gazeta do Povo pediu esclarecimentos à Prefeitura de Canoas neste sábado (11), em especial sobre quais serão os prazos e condições para que a indenização ocorra. O órgão não respondeu aos questionamentos, mas publicou uma nota oficial trazendo mais detalhes sobre os decretos.
“Os processos licitatórios emergenciais, normalmente, levam de 4 a 7 dias úteis para serem efetivados. Um tempo que a cidade não poderia esperar, visto a urgência da calamidade que o município enfrenta. Por isso, a Prefeitura adotou a Requisição Administrativa que, até o momento, permitiu de forma célere a aquisição de 10 mil cestas básicas, colchões, sacolas plásticas, rodos, vassouras, cobertores, mantas, toalhas de banho, lençóis, fronhas, pratos descartáveis, além de lanternas e barcos para operar na linha de frente”, diz a nota.
“A modalidade de compra rápida não tem a ver com o confisco de doação, portanto, a informação de que isso está acontecendo é uma mentira”, prossegue o órgão.
A Prefeitura anunciou, no entanto, que adicionará um parágrafo único explicando a natureza jurídica da Requisição Administrativa, “garantindo que as informações não sejam utilizadas de forma irresponsável”.
Ainda no sábado, o prefeito Jairo Jorge (PSD) publicou um vídeo dizendo que os estabelecimentos que estão sendo alvo das requisições “são os grandes atacadistas”.
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