O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta segunda-feira (2), a prisão imediata dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS). A tragédia ocorreu em janeiro de 2013. Na ocasião, 242 pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas.
Toffoli acatou os recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) para anular as decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspenderam as condenações.
Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri, ocorrido em 2021, foram repletas de nulidades.
Entre os pontos questionados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do MP e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal, informou a Agência Brasil.
Toffoli considerou que as supostas ilegalidades apontadas pelos advogados deveriam ter sido contestadas durante o julgamento. Para o ministro, anular a decisão “viola diretamente a soberania do Júri”.
"Desse modo, tenho por violado o preceito constitucional da soberania dos veredictos, ao se reconhecer nulidade de todo inexistente e preclusa", escreveu Toffoli.
O magistrado estabeleceu também que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações dos réus.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri em parecer enviado ao Supremo.
Com a decisão, voltam a valer as condenações de: Elissandro Spohr, sócio da boate (22 anos e 6 meses); Mauro Hoffmann, sócio da boate (19 anos e 6 meses); Marcelo de Jesus Santos, vocalista da banda que se apresentava no dia do incêndio (18 anos); e Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda (18 anos).
Entenda os desdobramentos após o julgamento do caso da Boate Kiss
Em dezembro de 2021, os quatro acusados foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. Porém, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante o tribunal do júri. Os quatro acusados foram soltos em agosto de 2022.
Em setembro de 2023, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação do júri. Com isso, as penas dos acusados perderam a validade e novos julgamentos deveriam ser marcados.
Um novo júri chegou a ser marcado para fevereiro deste ano, mas Toffoli acatou um recurso do MP-RS e suspendeu o julgamento, até que a Corte analisasse os recursos extraordinários interpostos.
Após a decisão do STJ, a PGR recorreu ao Supremo, pedindo o restabelecimento das condenações. No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sessão do júri.
Marques também afirmou que a anulação do julgamento promove a revitimização dos familiares dos mortos. Ao analisar o caso, Toffoli derrubou as supostas nulidades apontadas pelas defesas. O ministro concordou com a PGR e afirmou que os questionamentos deveriam ter sido feitos durante o julgamento no TJRS.
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